CCJ autoriza o desmonte do Estado e aprova admissibilidade da Reforma Administrativa

CCJ autoriza o desmonte do Estado e aprova admissibilidade da Reforma Administrativa

 

Nesta terça-feira (25), o servidor público de todo país ficou de luto, isso porque a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal (CCJ) aprovou a admissibilidade da PEC 32/2020, mais conhecida como Reforma Administrativa ou “PEC da Ingratidão”. A proposta retira diversos direitos constitucionais assegurados ao servidor público desde a Promulgação da Constituição Cidadã e representa o retrocesso na prestação do serviço público de qualidade.

Foram 39 votos favoráveis e 26 contrários a admissibilidade do texto que agora será analisado por uma Comissão Especial antes de ser levada ao plenário da Câmara e, depois, ao Senado. Para o presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho da 14ª Região dos Estados de Rondônia e Acre (Sinsjustra), Antônio Batista de Souza, não houve surpresas no parecer da CCJ.

“Os deputados já haviam rejeitado a retirada de pauta do texto por 39 votos a 20. Seguindo essa lógica, os mesmos que rejeitaram a retirada da matéria da pauta foram os mesmo que se manifestaram favoráveis a admissibilidade desta proposta absurda que tem como finalidade tão somente a perseguição ao servidor público”, afirma o líder sindical.

A proposta original da PEC 32/2020 passou por três supressões no texto pelo relator, deputado federal Darci de Matos (PSD/SC). A principal delas foi a retirada dos novos princípios da administração pública que acrescentava conceitos subjetivos, tais como: transparência, boa governança pública, inovação, responsabilidade, coordenação, unidade e subsidiariedade e manteve os princípios da legalidade, imparcialidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A relatoria também apreciou como inconstitucional o trecho que vedava o servidor público de exercer outras atividades remuneradas. Igualmente, foi retirado da redação original o fragmento que tratava sobre a autonomia do Presidente da República em extinguir as entidades da administração pública autárquica e fundacional por decreto, ou seja, sem a consulta do Legislativo.

Além disso, a reforma administrativa que tramita no Congresso Nacional restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado. A estabilidade passa a ser restrita apenas aos servidores ocupantes de cargos considerados tipicamente de Estado que ainda vai ser definido por lei complementar. 

A proposta também prevê a demissão do servidor público depois de decisão judicial de órgão colegiado transitado em julgado. A demissão por desempenho insuficiente ainda deve ter os critérios definidos por lei ordinária, assim como, a definição das regras para a demissão dos servidores em cargos que não são típicos de Estado. Contudo, as mudanças afetariam os servidores que ingressassem após a aprovação da legislação.

Uma das principais polêmicas discutidas na CCJ é a criação do “vínculo de experiência” que consistiria no período de um a dois anos de trabalho para quem fosse aprovado em concurso público. Ao término deste período seria determinada a classificação final deste servidor e daqueles que seriam selecionados para o serviço público.

O regime de remuneração e as garantias fundamentais do servidor também seriam destituídas, pois a “PEC da Ingratidão” proíbe a concessão de adicionais de tempo de serviço, licença-prêmio ou qualquer outra licença em tempo de serviço, exceto para fins de capacitação e redução de jornada de trabalho sem redução salarial.

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