ATUAÇÃO DO SINSJUSTRA RO/AC GARANTE DIREITO A SERVIDORA

No presente caso, após o indeferimento pela administração de licença médica à servidora, para acompanhamento de irmã idosa enferma e que não possui cônjuge e nem filhos, portanto, em condição de vulnerabilidade social e efetiva dependência unicamente da servidora, o sindicato apresentou recurso administrativo.
O patrono do sindicato em sustentação oral, fundamentou, em síntese, que o vínculo de dependência decorre de determinação judicial formal já que a servidora é curadora definitiva de sua irmã portadora de doença neurodegenerativa irreversível conforme laudos médicos, bem como que deve prevalecer o princípio da dignidade da pessoa humana e proteção à família consagrados na constituição federal.
O relator manteve a decisão da Administração, contudo, a desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima inaugurou a divergência e votou pelo deferimento do recurso do sindicato, no que foi acompanhada pelo Desembargador Francisco Cruz, Desembargadoras Vânia Maria da Rocha Abensur e Socorro Guimarães, a qual citou o voto divergente como magnifico, ao defender o posicionamento adotado com fundamentos legais e jurisprudêncial, além de enfatizar garantias constitucionais.
A Diretora Jurídica presente ao julgamento, destacou que esse é o objetivo do Sindicato, decisões favoráveis nos processos em que atua em nome dos sindicalizados, e ressaltou que a decisão do Pleno do TRT14, cria um precedente favorável para a categoria, pois, foi embasada em princípios consagrados na constituição federal, Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU e da Lei n. 13416/2015 Estatuto da pessoa com deficiência.
Fonte: Diretoria Jurídica.