AÇÃO DE HORAS EXTRAS JULGAMENTO EM PAUTA NO STJ

AÇÃO DE HORAS EXTRAS JULGAMENTO EM PAUTA NO STJ

 

A ação nº 0000025-91.2005.4.01.4100, promovida pelo SINSJUSTRA RO/AC, visava o reconhecimento do direito a horas extras para os servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), referentes ao período de 2000 a 2003. Esses servidores inicialmente cumpriam jornada de 30 horas semanais, conforme o artigo 238 do Regimento Interno do TRT da 14ª Região. Contudo, por meio do Ato GP nº 050/2000 da Presidência do órgão, a carga horária foi alterada para 40 horas semanais, sem a devida compensação financeira pela majoração, o que resultou na redução de suas remunerações.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença de primeira instância, reconhecendo o direito dos servidores à elevação proporcional de suas remunerações no período de 17 de agosto de 2000 a 12 de junho de 2003.

Inconformada, a União interpôs Recurso Especial, que foi inadmitido. Posteriormente, a União apresentou agravo para que a matéria seja analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O agravo está previsto para julgamento na pauta virtual entre os dias 24 e 29 de outubro de 2025.

O SINSJUSTRA nutre a expectativa de que o agravo não seja conhecido, resultando no trânsito em julgado da decisão favorável à categoria e, consequentemente, no início da fase de execução.

A Diretoria Jurídica do Sindicato acompanhará de perto o julgamento e informará os desdobramentos processuais em tempo hábil.

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