PL 5791/2019: Política Nacional de Cuidados avança na Câmara

PL 5791/2019: Política Nacional de Cuidados avança na Câmara

A  Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (12), o projeto de lei que cria a Política Nacional de Cuidados (PNC) que visa garantir o direito ao cuidado, tanto para quem o recebe quanto para quem cuida. Agora, a matéria segue para o Senado.

A proposta é voltada para o bem-estar de pessoas dependentes de ajuda, para que consigam realizar o desempenho de atividades diárias, além de definir cuidado como um conjunto de ações que viabilizam saúde, segurança, autonomia e dignidade.

O projeto de lei tem como público prioritário crianças de até seis anos de idade (primeira infância) adolescentes, pessoas idosas e com deficiência (PCD) e que necessitem de assistência, apoio ou auxílio para executar as atividades básicas do cotidiano e cuidadoras, remuneradas ou não.

As mulheres são as principais beneficiadas pela PNC, uma vez que dedicam o dobro do tempo ao trabalho doméstico, profissional e com o de cuidado de familiares e/ou pessoas com deficiência, exercendo tripla jornada.

Para a Federação essa iniciativa do governo federal é muito importante por trazer um olhar de atenção às mulheres e principalmente, por incentivar a criação de uma rede intersetorial de cuidados, com capacitação de prevenção da violência contra pessoas vulneráveis, ambiente em que as mulheres estão inseridas.

A proposta é a reapresentação do PL 2029/15 que tramitou na Câmara, mas foi arquivada ao término da legislatura passada. Na terça-feira (12) foi aprovada de forma simbólica e encaminhada para deliberação no Senado Federal.

Conheça mais detalhes sobre o tema com as informações da Consillium Assessoria Parlamentar da Fenajufe.

Resumo do substitutivo:

  • Enquanto o projeto inicial já propunha a implementação de uma política de cuidados, o substitutivo amplia o conceito, estabelecendo o cuidado como um direito fundamental e universal, incluindo o direito ao autocuidado, a ser cuidado e a cuidar.
  • Enfatiza a divisão equitativa de responsabilidades entre o Estado, famílias, setor privado e sociedade civil, incluindo uma ênfase explícita na igualdade de gênero. Além disso, o novo texto introduz o conceito de “universalismo progressivo e sensível às diferenças”, que adapta a oferta de cuidados às diferentes necessidades e contextos das pessoas.
  • Embora o projeto original já mencionasse grupos prioritários, o substitutivo detalha mais o público-alvo, priorizando crianças, idosos, pessoas com deficiência e trabalhadores do cuidado (remunerados e não remunerados). O texto também permite a ampliação progressiva desses grupos, com base em novas demandas e nas necessidades das trabalhadoras e dos trabalhadores do cuidado.
  • Adiciona novos princípios, como antirracismo, anticapacitismo e anti-idadismo, além de valorizar a promoção de autonomia, a parentalidade positiva e a promoção do “cuidado responsivo”.
  • Diretrizes específicas para a formação contínua de trabalhadores do cuidado e servidores públicos também foram incluídas como a promoção de trabalho decente e valorização profissional; redução da sobrecarga de cuidadores familiares e informais; garantia de direitos trabalhistas para cuidadores informais; e treinamento em inclusão e direitos humanos.
  • Detalha a estrutura de governança, propondo um modelo descentralizado e articulado entre União, Estados, DF e Municípios, com mecanismos de controle social. Ele define que o financiamento virá de diferentes fontes, incluindo orçamento público, doações e recursos externos, garantindo maior viabilidade financeira para a implementação e manutenção da política.
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