JT SEGUE NA MIRA

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“O impacto econômico na sociedade não decorre de decisões judiciais. A condenação que se extrai da solução do conflito de interesses tem a ver com o inadimplemento de obrigações não cumpridas”. Essa foi a reação do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, aos ataques do presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP, José Pastore, à Justiça do Trabalho.

Matéria publicada no jornal O Estado de S. Paulo destaca estudo do sociólogo José Pastore, professor da Universidade de São Paulo (USP), que também é presidente do Conselho da FecomercioSP, que lamenta o “impacto econômico” de decisões da Justiça do Trabalho. São condenações por desrespeito a direitos trabalhistas relacionadas a dez temas, como concessão de gratuidade em processos judiciais, terceirização, horas extras e prevalência do negociado entre patrão e empregado sobre o que está na legislação (o estudo não está disponível publicamente). Pastore e o Estadão também lamentam que o fato de que “o total de processos na Justiça do Trabalho atingiu 5,4 milhões no ano passado”. Mas atribuem esse volume e muitas condenações à litigância dos trabalhadores e ao “ativismo judicial” de juízes.

Culpa é da falta de cumprimento de obrigações

Em resposta a esse posicionamento, o jornal entrevistou o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. De acordo com ele, que também preside o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), as decisões judiciais não são a razão do impacto econômico, mas o que gera prejuízo é a falta de cumprimento de obrigações por parte das empresas: “O impacto econômico na sociedade não decorre de decisões judiciais. A condenação que se extrai da solução do conflito de interesses tem a ver com o inadimplemento de obrigações não cumpridas”, disse ao Estadão.

Horas extras, adicionais, danos morais e intervalos são campeões de processos

Painel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualizado pela última vez em 21 de julho de 2024, aponta as empresas mais processadas na Justiça do Trabalho. Entre elas o Banco Bradesco, Caixa Econômica Federal, e banco Itaú. Das dez primeiras colocadas, cinco são bancos.

Em 2021, levantamento divulgado pelo site Jota tratou dos principais motivos de processos na Justiça do Trabalho. Os dez temas que mais aparecem são: horas extras, adicional de insalubridade, danos morais (jornada de trabalho extenuante, assédio moral no ambiente de trabalho, acidente ou adoecimento decorrente do trabalho e atraso ou inadimplência de salários e verbas rescisórias), intervalo para refeição e descanso, problemas relacionados a vínculo empregatício, acidente ou adoecimento, adicional de periculosidade, desvio ou acúmulo de função, reversão de demissão por justa causa.

“Há empresas que não respeitam nem mesmo os mais básicos direitos”, diz presidente da Agetra

O Sintrajufe/RS questionou sobre esse tema o presidente da Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas (Agetra), Saulo Oliveira do Nascimento. Para ele, “a advocacia que defende a classe trabalhadora e a magistratura também vêm sendo alvos de insatisfação por aqueles que têm uma visão puramente econômica do direito do trabalho. A bola da vez são a ‘litigância predatória’ e o ‘ativismo judicial’. Na verdade, ambos os institutos já estamparam várias capas de jornais e artigos em outros tempos. Curiosamente, quando se analisa as matérias que tratam dessas duas críticas, não se vê nem se lê nada que seja sério e aprofundado sobre esses temas. As manifestações costumam ser vazias, superficiais e, por vezes, com opiniões de pessoas que não têm a menor ideia do que é o direito do trabalho e a sua razão de ser”, avalia. E completa: “No mais das vezes, fingem não ter ciência de que a litigiosidade só existe porque há empresas que não respeitam nem mesmo os mais básicos direitos dos empregados e empregadas. Esquecem – de propósito – que o direito do trabalho, por essência, busca proteger a classe trabalhadora em uma relação naturalmente desigual e assegurar que princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, sejam respeitados”.

Foto: Arquivo/Agência Brasil

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