Divisão da categoria incentivada por oficiais de justiça do DF só vai trazer derrotas

Divisão da categoria incentivada por oficiais de justiça do DF só vai trazer derrotas

A diretoria executiva do Sintrajud manifesta veemente posicionamento contra a divisão da categoria judiciária promovida pelo Sindojus-DF (Sindicato dos Oficiais de Justiça da União no Distrito Federal). A ruptura recente do Sindjus-DF (que organiza o conjunto dos trabalhadores do PJU no Distrito Federal) já está cobrando seu preço no Fórum de Carreira do Conselho Nacional de Justiça, onde comumente a direção daquele Sindicato vota junto com as administrações contra os demais representantes sindicais. Em meio à disputa orçamentária com a magistratura e sob o impacto da política fiscal que retira o funcionalismo do orçamento, apostar em mais uma fragmentação da categoria é suicídio.

Foi a unidade e mobilização de oficiais de justiça, analistas, técnicos e auxiliares judiciários ativos e aposentados que garantiu a aprovação da Lei da Carreira, em 1996, e tirou o vencimento básico da categoria de um patamar inferior ao salário mínimo. Também foi de forma unificada que os servidores e servidoras do PJU conseguiram as revisões do PCS em 2002 e 2006, esta última que conquistou para os oficiais de justiça a Gratificação por Atividade Externa (GAE). Antes, o oficialato recebia uma função comissionada que não era incorporada à aposentadoria e hoje é parte da polêmica dos quintos cuja incorporação não foi deferida por decisão transitada em julgado. Embora uma parte desses servidores tenha direito à coisa julgada.

No caso dos oficiais de justiça filiados ao Sintrajud, que sempre esteve atento às demandas do segmento, foi o Mandado de Injunção 1309 que conquistou, no Supremo Tribunal Federal, a aposentadoria especial para os colegas que atuam na área judiciária de execução de mandados.

O Sintrajud vem atuando ainda para fazer valer a isenção de IPVA, taxa de licenciamento e estacionamento Zona Azul para os oficiais e oficialas, em defesa da elevação da indenização de transporte e contra as violações de atribuições e perímetro de atuação para o segmento. Recentemente também foi realizado estudo sobre as condições de trabalho dos oficiais que está baseando a produção de um laudo que vai reforçar a aplicabilidade do Mandado de Injunção.

Em meio à liberação, pelo Supremo Tribunal Federal, da contribuição assistencial, em diversas categorias começaram a surgir “novas entidades”. A contribuição assistencial legitimada pelo STG no julgamento do Tema 935 é aquela que substituiu o imposto sindical, podendo ser aprovada em assembleia e cobrada inclusive de quem não é sindicalizado/a como uma taxa pelo usufruto das conquistas coletivas, formalmente assegurado o direito de oposição. A exigência legal de assegurar o direito de quem não quer ser descontado em geral é contornada por processos burocráticos que na prática inviabilizam que o trabalhador se contraponha ao desconto não autorizado: como a abertura de prazo de um dia por ano para que todo mundo que não concorda compareça presencialmente à sede das entidades que cobram a contribuição assistencial.

O Sintrajud sempre se contrapôs e devolveu o dinheiro do antigo imposto sindical, que por força de lei era descontado de todos os servidores até a ‘reforma’ trabalhista de 2017, e se coloca contra qualquer forma de financiamento que não seja a contribuição voluntária e esclarecida de cada sindicalizado/a.

*Texto originalmente publicado na edição 601 do Jornal do Sintrajud.

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