INFORMATIVO JURIDICO SINSJUSTRA RO/AC

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LISTAS DE BENEFICIÁRIOS DOS QUINTOS FOI ENVIADA AO TRT14

 

Foi concedido aos servidores do Judiciário Federal reajuste previsto pela Lei n. 14.523/2023, com previsão de reajuste a toda a categoria. Segundo o texto, a revisão salarial será implementada em três parcelas sucessivas e cumulativas de: 6%, a partir de 1º de fevereiro de 2023,  6% a partir de fevereiro de 2024 e 6,13%, a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Entretanto, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 638.115, ao modular os efeitos da decisão mantendo os Quintos incorporados pelos servidores federais, determinou que incorporações devido a uma decisão judicial transitada em julgado, devem ter as parcelas mantidas. 

O SINSJUSTRA, preocupado com a possibilidade de perdas para os servidores e servidoras, enviou incontinenti lista dos sindicalizados que estão na ação judicial do pelo Sindicato para que os quintos não sejam absorvido (Processo nº: 0000528-49.2004.4.01.4100).





 

DIRETORIA E ADVOGADO DO SINSJUSTRA REUNEM COM DIRETORIA DO SINDJUS/DF EM BRASÍLIA PARA TRATAR DE TEMAS DE INTERESSE DA CATEGORIA

 

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O Diretor-Presidente do SINSJUSTRA, a Diretora Jurídica e advogado do Sindicato, discutiram com a Diretoria Do Sindjus/DF, temas de interesse da categoria, entre eles o retorno do trabalho presencial, absorção dos Quintos e execução dos 13,23%.

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Costa Neto, o Coordenador Geral do SINSDJUS/DF, esclareceu que foi o único sindicato que conseguiu até o momento o deferimento na ação dos 13,23%, o que levou a execução que tem mobilizado o interesse de servidores em todo o País. No entanto, os demais processos que tramitam nas diversas seções judiciárias e Tribunais Federais no País estão suspensos aguardando definição do posicionamento do STF.







 

REUNIÃO EM BRASÍLIA COM A BANCA DE ADVOGADOS DO PROCESSO DE QUINTOS

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Na última semana entre os dias 13 a 16 de março, o Diretor Presidente, a Diretoria Jurídica e o advogado do SINSJUSTRA estiveram em Brasília visando acompanhar demandas da categoria que tramitam junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, principalmente o andamento do Processo de Quintos, que se encontra em fase de execução e sofreu bloqueio por decisão judicial após iniciado o pagamento de precatórios (Processo Nº 0000528-49.2004.4.31.4100/1ª Vara), decisão essa que atingiu um grande número de sindicalizados, em vias de receber o que lhes é devido pela União, após quase duas décadas de espera.

O Jurídico do SINSJUSTRA, a diretora Fátima Marissue, o advogado Dr. Ueliton Azevedo e o Diretor Presidente, Sr. Antônio Batista participaram em Brasília de reuniões com a banca do escritório IBANEIS ROCHA, colhendo informações e debatendo as medidas legais adotadas.

A banca de advogados protocolou embargos de declaração na Tutela Antecipada Recursal, paralelamente, a banca está acompanhando a apelação, quando segundo afirmaram aos diretores do SINSJUSTRA a sustentação oral perante a Turma no TRF1, será realizada pelos advogados titulares.

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Na oportunidade, os representantes do SINSJUSTRA estiveram também no TRF1, para colher informações quanto a inclusão do feito em pauta, ocasião em que levaram ao conhecimento da Assessora dados pormenorizados do processos, além de ser informados que em razão da redistribuição para o Juiz Convocado Newton Pereira Ramos Neto tanto a apelação quanto os embargos protocolados, ainda estão sem data certa de inclusão em pauta.

O SINSJUSTRA continuará com sua atuação acompanhando diligentemente a movimentação do processo e todas as possíveis decisões.

 

CONSELHEIRO DO CSJT – DES. BRASILINO SANTOS RAMOS RECEBEU DIRETORIA DO SINSJUSTRA PARA TRATAR DO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N.  

Edifico-sede do TS e do CSJT.

 

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O Conselheiro do CSJT – Desembargador do TRT10, Doutor Brasilino Santos Ramos, recebeu os representantes do SINSJUSTRA em seu gabinete para tratar do Pedido de Providências n. 0006951-14.2022.5.90.0000.

Após apresentação de memoriais, foi informado ao Conselheiro que a entidade sindical vem buscando reiteradamente junto ao TRT 14 o recálculo do passivo dos 11,98% considerando que a resolução 343/2022 alterou a redação do inciso II do artigo 7º da resolução do CSJT n. 137/2014 impondo a necessidade de novos cálculos adotando os índices disposto na norma, no qual a administração do Regional de forma recalcitrante não adotou as providências.

O conselheiro relator se comprometeu analisar o pedido e em breve pautar o julgamento.

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