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SINSJUSTRA SEGUE ATENTO QUANTO A APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 481/22 (CNJ) PELO TRT14

SINSJUSTRA SEGUE ATENTO QUANTO A APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 481/22 (CNJ) PELO TRT14

SINSJUSTRA SEGUE ATENTO QUANTO A APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 481/22 (CNJ) PELO TRT14

                A Diretoria do SINSJUSTRA tem se preocupado muito com a questão do retorno do trabalho presencial, principalmente após a Excelentíssima Ministra Corregedora do CSJT deixar claro aos Diretores Antônio Batista e Fátima Marissue, Presidente e Diretora Jurídica, respectivamente, que a posição do TST, será de acompanhar as determinações do Conselho Nacional de Justiça, que preservou a autonomia administrativa dos tribunais para decidirem as situações específicas permitidas para o trabalho remoto, como a manutenção de 70% do quadro na unidade e, comparecimento mínimo dos servidores de três vezes por semana ao local de trabalho (Resolução nr.481/22).

                       Até a presente data o TRT14 não regulamentou no âmbito interno a forma que se dará esse retorno, no entanto, a Diretoria do sindicato tomou ciência extraoficialmente de que o Tribunal estará definindo essa situação nos próximos dias, inclusive, no tocante ao percentual de servidores que já formalizaram o teletrabalho.

               O Presidente do SINSJUSTRA, Sr. Antônio Batista, estará indo a Brasília nos próximos dias, e uma das pautas naquela Capital é exatamente reunião com diretores do SINDJUS/DF, sindicato que está atuando firmemente contra a Resolução 481/22, e após o retorno convocará a assembleia para tratar do tema com a categoria.

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