NOTA DE ESCLARECIMENTO QUANTO AOS 11,98%

NOTA DE ESCLARECIMENTO QUANTO AOS 11,98%

 

Como divulgado anteriormente o SINSJUSTRA realizou reunião com a Diretoria-Geral e os Secretários de Orçamento e Finanças e de Gestão de Pessoas com a finalidade de buscar esclarecimento quanto ao cálculo do passivo de 11,98%. Na ocasião foi alegado pelo SOF, a existência de possíveis valores negativos a serem ressarcidos pelos servidores, o que foi rebatido pelos diretores do SINSJUSTRA, apontando, inclusive, inconsistências nos dados.

Ficou acordado na ocasião que os setores diretamente responsáveis (Gestão de Pessoas e SOF) providenciariam o acesso da Coordenadora Jurídica do SINSJUSTRA aos processos que continham os dados que utilizaram para realização dos cálculos, para lhe subsidiar informações que seriam analisadas em conjunto com o perito contratado pelo SINSJUSTRA.

Entretanto, surpreendentemente, sem que até o momento tivesse sido autorizada a habilitação da Coordenadora Jurídica aos processos administrativos, além de ter sido enviada pela Gestão de Pessoas apenas a planilha de cálculos, o que obviamente impede qualquer análise aprofundada quanto as informações apresentadas, foi proposto a Presidência do TRT14 pelos setores envolvidos o indeferimento de atualização da URV (11,98%) além de enviarem relação de servidores que teriam valores supostamente negativos a serem ressarcidos aos erário.

A Presidente do Tribunal, entretanto, não acolheu a proposição e determinou aos setores competentes que prestem “esclarecimentos quanto aos dados neles contidos, em especial quanto ao fato gerador do saldo negativo, o período a que se referem, índices de atualização e demais informações capazes de propiciar a análise quanto à eventual necessidade de reposição de valores ao erário”. Exatamente esse tem sido o pleito do Sindicato, que em momento algum propôs calote ao erário e sim, averiguação quantos as alegadas diferenças negativas, por existir, inclusive dúvidas quanto à sua origem.

Diante do exposto, considerando que nem sequer foi juntado aos autos para ciência da Excelentíssima Presidente a Ata da Reunião realizada no dia 14/12/2021, ocorrendo em consequência desconhecimento quanto ao requerido pelo sindicato e ainda a dificuldade de acesso da Diretora do SINSJUSTRA aos autos, estaremos peticionando nesta data REQUERENDO expressamente a Presidente do Tribunal à habilitação da Coordenadora Jurídica do SINSJUSTRA, Sr.ª Fátima Marissue Martins Rodrigues ao PROAD n. 10938/2019 e PROAD 6677/2021 e a qualquer outro processo Administrativo e/ou documentos que contenham informações relevantes sobre os 11,98%, bem como, a concessão de prazo razoável ao perito contratado pelo SINSJUSTRA para realizar análise e parecer técnico quanto aos cálculos, considerando a complexidade alegada pelo SOF.

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