SINSJUSTRA RO/AC SE MANIFESTA CONTRA A MUDANÇA DE FASE PREOCUPADO COM A INTEGRIDADE FISICA DE SERVIDORES E FAMILIARES

SINSJUSTRA RO/AC SE MANIFESTA CONTRA A MUDANÇA DE FASE PREOCUPADO COM A INTEGRIDADE FISICA DE SERVIDORES E FAMILIARES

 

O Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho dos Estados de Rondônia e Acre – SINSJUSTRA requereu por intermédio de seu Presidente Antônio Batista, da Coordenadora Jurídica Fátima Marissue e Assessor Jurídico Ueliton Felipe à presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14), reconsideração da decisão do Grupo de Trabalho de Gestão de Crise (GTGC-COVID-19) que aprovou a mudança de fase, da bandeira atual (vermelha) para a fase de transição (amarela) no âmbito do Regional.

Ampara o SINSJUSTRA sua irresignação quanto à decisão do Grupo de Trabalho em razão do evidente descumprimento da Resolução que dispõe que antes de autorizar mudança de fase deve a administração consultar e obter informações técnicas dos órgãos públicos, que subsidiarão parecer da Junta médica, além de efetivar consulta as entidades de classe da categoria (artigo 4º resolução n.60 do TRT 14).

Entretanto, conforme informação do assessor jurídico do SINSJUSTRA, Uéliton Azevedo, até a presente data não foi dado conhecimento ao Sindicato de quaisquer informações técnicas prestadas pelos órgãos públicos descritos na norma, bem como de parecer atualizado da Junta Médica do Tribunal, o que permitiria ao SINSJUSTRA formular suas razões quanto a possibilidade de mudança de fase.

Assim, o que se evidencia claramente, é que o Grupo de Trabalho de Gestão de Crise – COVID-19 está apenas informando à entidade que representa a categoria, tanto que já pretende nesta data (16.10) deliberar sobre a data de retorno de mudança de faixa, o que nos leva a concluir que a “consulta” ao SINSJUSTRA, AMATRA, MPT, OAB/RO E OAB/AC seria apenas figurativa, como ressalvou o sindicato em seu requerimento.

Outro ponto questionado foi o indeferimento peloGrupo de Trabalho de Gestão de Crise – COVID-19, dos pedidosda Associação dos Oficiais de Justiça, Avaliadores Federais de Rondônia e Acre – ASSOJAF-RO-AC. Como representante de todos os servidores do Judiciário Trabalhista, pleiteou o SINSJUSTRA reconsideração dessa decisão, lembrando que a classe ao desempenhar suas atividades encontra-se altamente exposta ao contágio e mesmo que adote todas as medidas de segurança, não existe garantia de que não serão contaminados.

Entre outros pleitos os oficiais de justiça peticionaram para salvaguardar do trabalho externo, (prioridade pelos meios telemáticos), aqueles que residem com pessoas de grupo de risco ou também que tenham filhos menores em idade escolar.

A pretensão foi indeferida pelo grupo de trabalho Sob a justificativa de que houve diminuição do contágio do vírus, o que foi questionado pelo SINSJUSTRA, porque mesmo se efetivamente houvesse tal diminuição de contaminação (porque sabemos esses dados são totalmente voláteis), não existe garantia de que uma possível exposição do servidor a alguém com COVID não colocará em perigo a vida e a integridade de quem com ele convive (um ente querido) e que esteja dentro do grupo de risco.

A Coordenadora Jurídica demonstrou sua preocupação quanto à integridade psicológica do servidor, asseverando que “com essa decisão o TRT está impondo ao servidor, por critérios meramente subjetivos uma responsabilidade sob a qual ele não tem qualquer poder. É uma espada de Dâmocles sobre suas cabeças. O próprio COVID 19 já nos deixa com essa sensação de danação iminente, imagine isso exacerbada centena de vezes”.

Ao se referir ao requerimento protocolado junto ao TRT14, o Presidente do SINSJUSTRA salientou que estamos lidando com o bem maior que é o direito à vida de outra pessoa, e que as metas se porventura não sejam atingidas neste exercício, terão oportunidade de atendimento no próximo ano, mas uma vida perdida em razão do COVID 19 não terá uma segunda chance. 

Informou que o objetivo do SINSJUSTRA é preservar a qualidade de vida dos sindicalizados, e nesse momento a sua higidez, e consequentemente dos seus familiares, não há como o SINSJUSTRA apoiar a mudança de fase,por ser temerária, considerando que não há sequer um tratamento eficaz para o COVID 19, e a realidade hoje, é que pessoas estão sendo infectadas e morrendo ou ficando com sequelas.

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