Agentes de Segurança serão dispensados do Curso de Reciclagem mediante comunicação prévia à Escola Judicial

Agentes de Segurança serão dispensados do Curso de Reciclagem mediante comunicação prévia à Escola Judicial


Em atendimento ao pedido do Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho nos estados de Rondônia e Acre (Sinsjustra), a Escola Judicial (Ejud) decidiu dispensar os servidores, agentes de segurança, que não possam participar do Curso de Reciclagem – módulo teórico (EAD) e, solicitou aos mesmos que informem o fato à secretaria com máxima urgente, por meio do Proad. 

Diante da necessidade de realização do procedimento junto à Ejud, o Sinsjustra reforça aos servidores que não possuam computador ou não estejam habilitados a frequentar o curso que não deixem de informar o fato, tendo em vista que a participação no curso foi uma condição imposta para manutenção da gratificação por atividade de segurança GAS 2020.

Conforme anunciado, o curso foi dividido em duas turmas e será realizado no período de 03 a 31 de agosto para os servidores inscritos na 1ª turma e do dia 1º ao dia 30 de outubro para os servidores inscritos na 2ª turma. 

Sobre os questionamentos feitos pelo Sinsjustra em relação ao Teste de Aptidão Física – TAF, haja vista que todos os treinamentos presenciais estão suspensos, em razão das medidas preventivas ao contágio pelo coronavírus, a Escola Judicial informou que não há qualquer previsão de datas para realização dos mesmos, e que somente após a retomada das atividades presenciais, irá deliberar sobre o assunto.

Na semana passada, o Sinsjustra encaminhou requerimento solicitando que a portaria EJUD N. 050, publicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, em 1º de junho, no qual instituiu realização do Curso de Reciclagem, fosse reconsiderada em virtude da pandemia, da suspensão das atividades presenciais no âmbito do Tribunal e por não haver motivo justificado para impor o curso EAD sendo que as atividades práticas do curso, relevante para o desempenho da função de agente de segurança, não poderão ser retomadas, diante deste momento caótico da saúde pública.

No requerimento, o Sindicato pontuou que a medida impõe ao servidor, agente de segurança, uma tecnologia básica a seu dispor (internet, computador e espaço adequado em sua residência) sendo que as atividades inerentes ao cargo exercidas na administração, não exigem o manuseio de tais equipamentos tecnológicos e, que nem todos os servidores possuem habilidades para utilizar as novas tecnologias, inclusive, computadores. 

Outro impedimento exposto pelo Sindicato refere-se ao fato de que nem todos os servidores possuem computadores em suas residências. “Tivemos conhecimento que alguns servidores entram em contato com a Ejud para verificar a possibilidade de utilizar o laboratório de informática da Escola para participar do curso e, que a resposta que obtiveram foi negativa, em razão das restrições impostas pela pandemia”, explicou o presidente do Sinsjustra, Antônio Batista, acrescentando não ser nada razoável obrigar o servidor a arcar com tal ônus de providenciar equipamentos adequados para viabilizar sua participação.

O presidente do Sindicato disse ainda que a imposição da participação no curso EAD sobre a condicionante da suspensão Gratificação de Atividade de Segurança é algo descabido e injusto. “Essa medida pode acarretar sérios prejuízos financeiros aos servidores nesse momento tão difícil em que todos estão passando”, ressaltou Antônio Batista.

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