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UNIMED PORTO VELHO
TABELA DE PREÇOS - PLANO ESTADUAL (7616) anexo
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- Plano estadual: Abrangência Geográfica; Porto Velho, Guajará-Mirim, Candeias do Jamary, Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal, Pimenta Bueno e Vilhena.
Documentos para Inclusão:
Sindicalizado: RG, CPF, Cartão do SUS, COMPROVANTE DE RESIDENCIA, Nº PIS / PASEP
Dependente:RG, CPF, Cartão do SUS, CERTIDÃO CASAMENTO no caso de Conjugue, Nº PIS / PASEP
PAI E MÃE SÓ INCLUI SE FOREM DEPENDENTES NO IMPOSTO DE RENDA
Serão periciados:
- Novos beneficiários com idades até 14 (quatorze) anos, resumo alta da maternidade no caso da inclusão de beneficiários com até 2 (dois) anos de idade;
- Novos beneficiários com idade superior a 40 (quarenta) anos obrigatoriamente, devem passar pela perícia médica;
- Todos os beneficiários com idade entre 15 (quinze) e 39 (trinta e nove) anos, que declararem doenças e lesões preexistentes
Desta forma, se faz necessário o preenchimento da declaração de saúde para todos os beneficiários. Ressaltamos da importância do preenchimento da declaração da forma mais fidedigna possível, para que possamos analisar corretamente.
CONTRATOS NO ANEXO
13.1. Nos planos de assistência à saúde sob o regime de contratação coletiva por adesão, não será exigido o cumprimento de carência se:
i. A inscrição do beneficiário no plano ocorrer em até trinta dias da celebração do contrato.
ii. O beneficiário se vincular à contratante após o transcurso do prazo acima e formalizar sua proposta de adesão até trinta dias após a data de aniversário do contrato.
13.2. Após o transcurso dos prazos acima definidos o BENEFICIÁRIO (Titular e Dependente) cumprirá para o atendimento previsto neste contrato, os seguintes prazos de carência, contados efetivamente a partir da data de inclusão do beneficiário no plano:
i. 24 (vinte e quatro) horas para os casos de urgência e emergência.
ii. 60 (sessenta) dias para os casos de consultas médicas.
iii. 60 (sessenta) dias para exames ambulatoriais de rotina (conforme Anexo III, o qual faz parte integrante do presente contrato).
iv. 180 (cento e oitenta) dias para as consultas/sessões com nutricionista, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional.
v. 180 (cento e oitenta) dias para sessões de psicoterapia.
vi. 180 (cento e oitenta) dias para os procedimentos ambulatoriais.
vii. 180 (cento e oitenta) dias para fisioterapia.
viii. 180 (cento e oitenta) dias para endoscopia.
ix. 180 (cento e oitenta) dias para ultrassonografia.
x. 180 (cento e oitenta) dias para tomografia.
xi. 180 (cento e oitenta) dias para ressonância magnética.
xii. 180 (cento e oitenta) dias para internações eletivas.
xiii. 180 (cento e oitenta) dias para procedimentos especiais (como quimioterapia, radioterapia, diálise, hemodiálise).
xiv. 180 (cento e oitenta) dias para cirurgias.
xv. 180 (cento e oitenta) dias para os demais casos.
xvi. 300 (trezentos) dias para partos a termo.
13.3. As despesas decorrentes da utilização dos serviços durante o período de carência serão de responsabilidade da Contratante.
13.4. Não se transmitirão os prazos de carência já cumpridos por um beneficiário para outro, mesmo que haja dependência entre eles, exceto nas hipóteses de inclusão de filho (natural ou adotivo) realizada até 30 (trinta) dias do parto ou da adoção.
VEJA NO ANEXO AS TABELAS E CONTRATO