STF MANTÉM DECISÃO FAVORÁVEL A SERVIDORES DO TRT-14 REPRESENTADOS PELO SINSJUSTRA

            STF MANTÉM DECISÃO FAVORÁVEL A SERVIDORES DO TRT-14 REPRESENTADOS PELO SINSJUSTRA

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão favorável aos servidores da Justiça do Trabalho de Rondônia e Acre que reivindicavam compensação financeira após terem a jornada de trabalho ampliada sem aumento proporcional dos salários.

O processo foi movido pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho dos Estados de Rondônia e Acre (Sinsjustra), que questionou mudança de jornada implementada no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) .

Ao analisar o mérito, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região concluiu que a medida resultou em redução indireta da remuneração dos servidores e, com base no princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, reconheceu o direito ao pagamento das diferenças referentes ao período entre agosto de 2000 e junho de 2003.

A decisão tem efeito direto para os servidores representados pelo Sinsjustra nos dois estados e consolida o entendimento de que o aumento da carga horária sem reajuste proporcional da remuneração afronta a garantia constitucional da irredutibilidade salarial.
        

 

 

        

 

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