INFORMATIVO JURÍDICO 

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ABONO DE PERMANÊNCIA - TRT 14 SUSPENDE O PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS

Conforme informado anteriormente pela Diretora Jurídica, a Presidência do TRT14, havia deferido o pleito do SINSJUSTRA para implantação imediata do abono permanência, bem como do pagamento do retroativo, inclusive, tendo determinado a apuração dos valores retroativos pelos setores competentes. 

No entanto, com fundamento no esclarecimento superveniente prestado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho mediante o Ofício Circular CSJT.GP.SG.SEJUR nº 42/2026, no qual comunica que o reconhecimento de passivos administrativos deverá aguardar ulterior deliberação daquele Conselho, e que não há impedimento à imediata integração do abono de permanência na base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor, a Administração do TRT14 determinou o sobrestamento da apuração do valores do passivo deste exercício e de anos anteriores, tendo observado que a implantação da verba em folha deverá prosseguir na forma já determinada.

Diretoria Jurídica

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