HABILITAÇÕES INDIVIDUAIS DE HERDEIROS TRAVAM ANDAMENTO DO PROCESSO DE QUINTOS NO TRF1

HABILITAÇÕES INDIVIDUAIS DE HERDEIROS TRAVAM ANDAMENTO DO PROCESSO DE QUINTOS NO TRF1

HABILITAÇÕES INDIVIDUAIS DE HERDEIROS TRAVAM ANDAMENTO DO PROCESSO DE QUINTOS NO TRF1.

 

O SINSJUSTRA (Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho de Rondônia e Acre) vem a público emitir um alerta urgente e necessário a todos os seus substituídos acerca do processo de Quintos, que tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) desde 2004.

Embora o cenário jurídico seja de vitória, com decisão favorável aos servidores na apelação ocorrida em julho de 2025, o desfecho final está sendo prejudicado por atos processuais individuais que, embora legítimos, são estrategicamente inoportunos neste momento.

Desde agosto de 2025, a assessoria jurídica do Sindicato, conduzida pela banca do Dr. Marcus Vinicius Furtado Coelho, realiza diligências constantes para pautar o julgamento dos embargos de declaração da União. Em outubro de 2025, o processo já ocupava a 20ª posição na ordem cronológica de julgamento, estando prestes a ser finalizado.

Contudo, uma petição individual de habilitação de herdeiros protocolada no bojo do processo coletivo causou a imediata retirada do feito da pauta de julgamentos. Pelas regras procedimentais, o processo sai da fila de conclusão para julgamento e retorna para a "ordem de despacho", paralisando a marcha processual para centenas de outros beneficiários que aguardam há mais de duas décadas.

O Sinsjustra esclarece que a habilitação de herdeiros nesta fase de conhecimento não acelera o recebimento de valores. Pelo contrário:

Fase inadequada: A regularização de sucessores deve ser realizada preferencialmente após o trânsito em julgado, na fase de execução.

Dano Coletivo: Um ato isolado retira o processo da pauta, impedindo que o tribunal decida o mérito dos embargos da União para todo o grupo.

Afronta à Celeridade: Essa fragmentação fere o princípio da duração razoável do processo e da primazia do julgamento do mérito (Art. 5º, LXXVIII da CF e Arts. 4º e 6º do CPC).

Diante do ocorrido, o Sindicato, por meio de sua banca jurídica, já peticionou no feito pleiteando o imediato retorno à conclusão para inclusão em pauta. A tese defendida é clara: questões individuais supervenientes não podem impedir, por tempo indeterminado, o andamento de um processo coletivo maduro para julgamento, sob pena de comprometer a efetividade da tutela coletiva.

O Sindicato adverte a todos os interessados e herdeiros: NÃO protocolize petições de habilitação ou qualquer outro requerimento individual diretamente no processo sem antes consultar a assessoria jurídica do Sinsjustra.

Essa medida visa proteger o direito da coletividade e garantir que o processo não sofra novos atrasos desnecessários. O objetivo principal agora é o julgamento célere dos embargos para que, finalmente, se alcance o trânsito em julgado.

O Sinsjustra permanece vigilante e à disposição para esclarecer dúvidas e orientar os servidores sobre a melhor forma de proceder sem prejudicar o cronograma do tribunal.

Sinsjustra – Em defesa dos direitos e da celeridade para os servidores de RO e AC.


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