HABILITAÇÕES INDIVIDUAIS DE HERDEIROS TRAVAM ANDAMENTO DO PROCESSO DE QUINTOS NO TRF1
HABILITAÇÕES INDIVIDUAIS DE HERDEIROS TRAVAM ANDAMENTO DO PROCESSO DE QUINTOS NO TRF1.
O SINSJUSTRA (Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho de Rondônia e Acre) vem a público emitir um alerta urgente e necessário a todos os seus substituídos acerca do processo de Quintos, que tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) desde 2004.
Embora o cenário jurídico seja de vitória, com decisão favorável aos servidores na apelação ocorrida em julho de 2025, o desfecho final está sendo prejudicado por atos processuais individuais que, embora legítimos, são estrategicamente inoportunos neste momento.
Desde agosto de 2025, a assessoria jurídica do Sindicato, conduzida pela banca do Dr. Marcus Vinicius Furtado Coelho, realiza diligências constantes para pautar o julgamento dos embargos de declaração da União. Em outubro de 2025, o processo já ocupava a 20ª posição na ordem cronológica de julgamento, estando prestes a ser finalizado.
Contudo, uma petição individual de habilitação de herdeiros protocolada no bojo do processo coletivo causou a imediata retirada do feito da pauta de julgamentos. Pelas regras procedimentais, o processo sai da fila de conclusão para julgamento e retorna para a "ordem de despacho", paralisando a marcha processual para centenas de outros beneficiários que aguardam há mais de duas décadas.
O Sinsjustra esclarece que a habilitação de herdeiros nesta fase de conhecimento não acelera o recebimento de valores. Pelo contrário:
Fase inadequada: A regularização de sucessores deve ser realizada preferencialmente após o trânsito em julgado, na fase de execução.
Dano Coletivo: Um ato isolado retira o processo da pauta, impedindo que o tribunal decida o mérito dos embargos da União para todo o grupo.
Afronta à Celeridade: Essa fragmentação fere o princípio da duração razoável do processo e da primazia do julgamento do mérito (Art. 5º, LXXVIII da CF e Arts. 4º e 6º do CPC).
Diante do ocorrido, o Sindicato, por meio de sua banca jurídica, já peticionou no feito pleiteando o imediato retorno à conclusão para inclusão em pauta. A tese defendida é clara: questões individuais supervenientes não podem impedir, por tempo indeterminado, o andamento de um processo coletivo maduro para julgamento, sob pena de comprometer a efetividade da tutela coletiva.
O Sindicato adverte a todos os interessados e herdeiros: NÃO protocolize petições de habilitação ou qualquer outro requerimento individual diretamente no processo sem antes consultar a assessoria jurídica do Sinsjustra.
Essa medida visa proteger o direito da coletividade e garantir que o processo não sofra novos atrasos desnecessários. O objetivo principal agora é o julgamento célere dos embargos para que, finalmente, se alcance o trânsito em julgado.
O Sinsjustra permanece vigilante e à disposição para esclarecer dúvidas e orientar os servidores sobre a melhor forma de proceder sem prejudicar o cronograma do tribunal.
Sinsjustra – Em defesa dos direitos e da celeridade para os servidores de RO e AC.