REGRAS NOCIVAS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA DE 2019 PODEM SER DERRUBADAS NO STF
A Reforma da Previdência de 2019 trouxe enormes prejuízos aos trabalhadores e funcionalismo público, e mesmo sindicatos e federações se mobilizando á época, a reforma foi aprovada. Várias ações foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal buscando que seja reconhecida sua inconstitucionalidade, são apontados 8 (oito) regras como mais lesivas, são elas:.
A Progressividade da alíquota foi implantada nessa Reforma. Até 2019, a alíquota de contribuição dos servidores federais estava fixada em 11%, com a Reforma foi introduzida a progressividade da alíquota, ou seja, foi autorizado um aumento na alíquota da Previdência que pode chegar a 22%, dependendo do salário do servidor.
Muito perigosa foi a Ampliação da base de cálculo, ou seja, a reforma permitiu a ampliação da base de cálculo de aposentados e pensionistas, se houve déficit no regime dos servidores, caso as contribuições ultrapassem um salário mínimo, que conjugada com a autorização de Contribuição extraordinária, permite que seja cobrado dos servidores uma contribuição extra quando os rendimentos forem maiores que um salário mínimo e quando houver déficit atuarial, ou seja, um déficit ao longo do tempo.
Estão em discussão ainda, as Regras de transição trouxeram inovações danosas a todos, seja funcionalismo ou empregados celetistas; os Calculos pela média, e cálculo diferenciado para as aposentadorias para mulheres do setor privado, mas não para as servidoras públicas.
Dois dos aspectos mais cruéis dessa refoma, foi primeiramente,impedir a aposentadoria integral (100% da média de contribuição) por incapacidade causada por doença grave, contagiosa ou incurável no setor público e, ter revogado a regra que estabelecia que a contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes incidia apenas sobre as parcelas de proventos que superassem duas vezes o limite máximo estabelecido para o regime geral da previdência.