Vantagem Pecuniária Nominalmente Individual (VPI)

Vantagem Pecuniária Nominalmente Individual (VPI)

?O SINSJUSTRA estará formalizando ainda hoje (30/08), requerimento para que o TRT14 pague administrativamente a Vantagem Pecuniária Nominalmente Individual (VPI), no valor de R$ 59,87, que foi indevidamente suprimida entre 1/6/2016 e 1/1/2019, devidamente atualizada.
A VPI em razão de uma interpretação equivocada dos Tribunais foi imediatamente retirada dos contracheques dos servidores do Poder Judiciário da União, após a publicação da Lei nº 13.317 em 20 de julho de 2016, portanto, a supressão se deu antes da integralização dos valores constantes das planilhas dos anexos da referida norma, que previa a incorporação apenas em 1º de janeiro de 2019.
O pleito do SINSJUSTRA tem como fundamento decisão proferida pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), nos autos do Processo Administrativo TST nº 6011011/2024-00 que reconhecendo o direito ao recebimento da VPI no período acima, já se posicionou pelo deferimento do pagamento a seus servidores.

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