✅DECISÃO RECONHECE QUE A ATUAÇÃO DOS DIRIGENTES SINDICAIS FOI EM REGULAR EXERCÍCIO DE DIREITO

✅DECISÃO RECONHECE QUE A ATUAÇÃO DOS DIRIGENTES SINDICAIS FOI EM REGULAR EXERCÍCIO DE DIREITO

Nos autos da ação indenizatória promovida por magistrado do TRT14 contra o SINSJUSTRA, e seus dirigentes, Fátima Marissue Martins Rodrigues, Diretora Jurídica e Antônio Batista de Souza, Diretor Presidente, foi reconhecida como legítima a atuação da entidade e seus representantes em processo administrativo, no qual servidor sindicalizado suscitava estar sofrendo suposto assédio moral por parte de um magistrado.
Não foi sequer vislumbrado o alegado abuso no exercício do direito fundamental de postular do sindicato requerido, muito menos por parte de seus diretores que o representam, portanto, ao defender e atuar em prol de um membro da categoria o ente sindical age no exercício regular do direito.
O SINSJUSTRA entendeu e sempre defendeu que não houve qualquer conduta ofensiva quando do exercício do dever constitucional do sindicato em habilitar-se em defesa de seu sindicalizado nos autos do processo administrativo, pois, a regular atuação sindical implica em lutar para que os direitos de seus representados sejam observados, o que está intrinsecamente inserido na liberdade de atuação própria do sindicato, que deve ser garantida e preservada como um dos valores da democracia.
As condutas antissindicais não atingem apenas o sindicato que está sendo objeto dessa prática e sim acarreta dano à toda sociedade, conforme defendem os dirigentes sindicais, pois, cabe ao sindicato lutar para coibir práticas atentatórias a direito fundamental da categoria, além de a atuação sindical ser umbilicalmente ligada à liberdade e à democracia.
 

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