✅DIFERENÇAS SALARIAIS RECONHECIDAS PELO TRF1 PEDIDO DE TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL DO PROCESSO
O SINSJUSTRA pleiteou a condenação da União ao pagamento das horas extraordinárias laboradas aos sindicalizados no período de 17.08.2000 a 12.06.2003, assim consideradas as horas excedentes a sexta hora de trabalho (Proc. 0000025-91.2005.4.01.4100).
Os servidores do TRT14 estavam inicialmente subordinados à carga horária de 30 horas semanais, conforme art. 238, do Regimento Interno/86 do TRT da 14ª Região, e foram submetidos, por intermédio do ato GP nº 050/2000 da Presidência, à nova carga horária de 40 horas semanais sem, no entanto, previsão de pagamento pecuniário correspondente à majoração da jornada de trabalho, o que resultou na redução de suas remunerações.
Acolhendo a tese do SINSJUSTRA, o TRF1 condenou a União à elevação proporcional das remunerações correspondente ao período pleiteado (17.08.2000 a 12.06.2003), valores esses que devem ser pagos com correção monetária a ser aplicada desde a data em que cada parcela se tornou devida (Súmula 19 do TRF 1ª Região), e juros de mora na forma do artigo 1º-F da Lei 9.494/97. A União recorreu dessa decisão.
O SINSJUSTRA após atendimento no gabinete da Vice-Presidência do TRF1, peticionou requerendo tramitação preferencial do Processo n. AP 0000025-91.2005.4.01.4100/RO, que se encontra naquele Tribunal para análise de admissibilidade do Recurso Especial protocolado pela União.