AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E ASSITÊNCIA PRÉ ESCOLAS
?AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E ASSITÊNCIA PRÉ ESCOLAS - Normativa determina pagamento a partir de fevereiro; TSE não assina e Fenajufe busca audiência urgente para esclarecimentos.
Sinsjustra acompanha processo de auxilio alimentação e assistência pré-escolar através do Fenajufe. “Estamos felizes por mais essa grande vitória dos servidores do judiciário.” Ressaltou a diretoria e presidência do Sinsjustra.
Após atuação da Federação e sindicatos de base, o Conselho Nacional de Justiça publicou nesta data (01/02) a portaria GP nº1 /2024, que autoriza o reajuste do auxílio- alimentação e da assistência pré-escolar para servidoras e servidores do PJU.
A normativa é conjunta com os demais tribunais e conselhos superiores e determina o pagamento com os novos valores per capita mensais dos benefícios a partir do mês vigente. Desses, apenas o Tribunal Superior Eleitoral não assinou. A Federação oficiou o tribunal em busca de explicações urgentes sobre a questão.
Com a publicação, os valores passam a ser de R$ 1.393,10 para o auxílio-alimentação e R$ 1.178, 82 para assistência pré-escolar.
Importante destacar que em reunião com o diretor-geral do Supremo Tribunal Federal na última semana, a Fenajufe reforçou a solicitação para que houvesse isonomia entre os valores dos benefícios para servidores da Suprema Corte com os demais órgãos do PJU.
Atendendo o pleito da Federação, as Resoluções de nºs 817 e 818 da Suprema Corte foram publicadas ontem (31 de janeiro) e estabeleceram, no âmbito do STF, os mesmos valores definidos na portaria conjunta para assistência pré-escolar e auxílio- alimentação.
Referência: Site FENAJUFE