ATAQUES MENTIROSOS E FALSOS QUANTO À ATUAÇÃO DO SINSJUSTRA-RO/AC NO TOCANTE A REIMPLANTAÇÃO DOS DESCONTOS DO BANCO CRUZEIRO SUL

ATAQUES MENTIROSOS E FALSOS QUANTO À ATUAÇÃO DO SINSJUSTRA-RO/AC NO TOCANTE A REIMPLANTAÇÃO DOS DESCONTOS DO BANCO CRUZEIRO SUL

EDITORIAL

 

ATAQUES MENTIROSOS E FALSOS QUANTO À ATUAÇÃO DO SINSJUSTRA-RO/AC NO TOCANTE A REIMPLANTAÇÃO DOS DESCONTOS DO BANCO CRUZEIRO SUL

 No dia 11/06/2024, a Diretoria do SINSJUSTRA tomou conhecimento que pessoas vêm disseminando ataques e boatos quanto à atuação do sindicato, na situação exclusiva dos servidores sindicalizados que sofrerão descontos consignados em folha de pagamento em razão da reimplantação dos descontos do Banco Cruzeiro do Sul.

Apesar de se tratar de direito consumerista e personalíssimo, situação alheia a atuação funcional, mesmo assim, o sindicato tem atuado administrativa e judicialmente defendendo seus interesses desde setembro/2022, quando o TRT14 lançou na prévia dos contracheques descontos relativos ao Banco Cruzeiro do Sul que haviam sido suspensos desde 2012 pela Administração.

Ao tomar conhecimento dessa situação, o sindicato incontinenti peticionou junto aoTRT14, se insurgindo administrativamente sem que seu pleito tenha sido atendido.

Notificado da decisão da Administração, o sindicato impetrou Mandado de Segurança junto ao TRT14. Tendo sido deferida liminar para que não fossem implementados os descontos naquela ocasião.

Relevante que todos, servidores sindicalizados ou não, magistrados e pensionistas foram beneficiados naquela oportunidade com a medida adotada pelo SINSJUSTRA, ficando assim, suspensos os lançamentos nos contracheques desde aquela data, ou seja, por dois anos.

O referido MS teve sua tramitação suspensa até 2024, sem apreciação do mérito, aguardando decisão quanto ao conflito de competência suscitado pela massa falida, tendo o STJ entendido que o juízo competente para dirimir a questão da reimplantação dos descontos seria a Vara Falimentar de São Paulo, que havia determinado o retorno dos consignados no processo falimentar.

Nesse ínterim, ao tomar conhecimento do conflito de competência, o sindicato diligentemente peticionou se habilitando no Juízo Falimentar na tentativa de defender os interesses da categoria, no entanto, foi indeferido o pleito por entender aquele juízo que o ente de classe não possuía interesse jurídico na causa.

Inconformado, o SINSJUSTRA agravou dessa decisão com pedido de liminar perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou o pleito e no mérito, decidiu pela manutenção da decisão da vara de origem.

Desta forma, todas as medidas possíveis e cabíveis para atuação pelo ente sindical com a finalidade de que não houvesse a reimplantação dos descontos foram adotadas, contudo, decisões judiciais baseadas em lei impediram a continuidade da atuação do SINSJUSTRA-RO/AC.

Ao tomar ciência, que havia sido determinado o retorno das consignações em cumprimento a decisão judicial da Vara Falimentar, a Diretoria do SINSJUSTRA manteve contato com o Secretário da Gestão de Pessoas e ponderou várias situações que mereciam análise acurada da administração antes de implementar os descontos, foi quando o Tribunal suspendeu o retorno no mês de maio/2024, tendo ainda sido convocada assembleia extraordinária no dia 08/05/2024 em razão dos descontos iminentes. No universo de mais de 400 interessados, apenas 40 pessoas participaram da assembleia, ocasião em que foi esclarecido e deliberado com os presentes quanto à impossibilidade de qualquer medida judicial a ser adotada pelo SINSJUSTRA em prol dos sindicalizados pelas razões acima expostas.

Mesmo assim, divulgada a prévia dos contrachequesno mês de junho/2024, onde já estavam lançando os descontos e, após ter o sindicato tomado ciência de que haviam petições de servidores, inclusive, representados por advogados, pendentes de apreciação, protocolou requerimento junto a Administração pleiteando a apreciação de todos os pedidos que se encontravam aguardando análise até aquela data (12.06), e também que fosse verificada e considerada à existência de margem positiva ou consignável para suportar o desconto.

O SINSJUSTRA por seus diretores entende o clamor e se solidariza profundamente com os servidores que estão nesta situação, no entanto, os dirigentes sindicais, não aceitam comentários falsos, mentirosos e espúrios, inclusive, mediante publicações por perfis fakes no Instagram, ou por pessoas alheias à categoria, que tentam denegrir o sério trabalho desta Instituição de classe, seja por má-fé ou por desconhecimento do papel institucional de uma entidade sindical, papel este que os dirigentes têm ciência que o exercem de forma firme, corajosa e digna, tanto, que não se furtam ao enfrentamento, além de não medir esforços na defesa intransigente dos sindicalizados, nas mais distintas situações e para tanto têm atuado incansavelmente nas mais diversas esferas e juízos (CNJ, CSJT, TRT14, TRF1 e TJRO).

 

           

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