Editorial - PROJETO DE EQUALIZAÇÃO

Editorial - PROJETO DE EQUALIZAÇÃO

O SINSJUSTRA – Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho no tocante ao Projeto de Equalização em tramitação no TRT 14, ratifica que prioriza sua atuação autônoma e sem submissão a interesses específicos de qualquer segmento do poder judiciário ou da advocacia, zelando por sua total independência na luta em prol dos interesses da categoria como lhe garante a Constituição Federal.
O Tribunal afirma que a equalização visa equilibrar a distribuição da força e carga de trabalho, melhorando a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à sociedade, entretanto, o Sinsjustra alertou em manifestação nos autos do PROAD 92/2025, que a medida nos moldes apresentados, irá impactar negativamente os (as) servidores (as), pois envolve mudanças estruturais, extinção e redistribuição de funções e redução de cargos comissionados.
A posição que o Sindicato defende é de que não é contrário a equalização, por trazer equidade na carga de trabalho dos servidores, e por conhecer a capacidade e comprometimento dos servidores do TRT14 em prol da sociedade, tanto que o Tribunal já ostenta há muito tempo prêmios, inclusive o prêmio Diamante em razão da celeridade processual, assim, a equalização da força e carga de trabalho permitirá ainda uma prestação jurisdicional muito mais célere ao equiparar o volume processual em todas as  varas do Trabalho em 570 processos ano, porém, o sindicato é contrário à reestruturação de 1º grau, primeiramente, porque causará prejuízos a todos, indistintamente, e por entender que para equalizar a força e carga de trabalho não há necessidade de alterar a atual estrutura das Varas do Trabalho.
O Sindicato não defende interesses individuais, por entender que todos os servidores envolvidos merecem o mesmo reconhecimento e respeito, sejam diretores de secretária, assistentes de diretor, de juiz titular ou substitutos, secretários de salas de audiência, chefes de processos e assistentes, TODOS sem exceção, são IMPORTANTES e responsáveis pela movimentação da máquina do judiciário em primeiro grau. Pode até existir diferença hierárquica, mas não de importância na prestação jurisdicional, todos os servidores, fazem parte da pirâmide que comporta o primeiro grau e são indispensáveis para que essa máquina chamada 1º Grau funcione e o TRT14 alcance os objetivos pretendidos.
A luta pela categoria nessa situação vai além do próprio projeto de equalização, pois, pretende o Sindicato continuar lutando junto com a FENAJUFE, tenazmente pelo orçamento para os servidores, considerando que a atual política do Judiciário trabalhista está voltada para atender prioritariamente os penduricalhos criados para os magistrados uma vez que eventuais despesas se darão dentro dos orçamentos dos tribunais, com direcionamento de uma parte ainda maior dos orçamentos para os magistrados , GECJ - gratificação por acúmulo de jurisdição e acervo (acima de 750 processos – corresponde a um terço dos subsídios dos magistrados); auxílio moradia; auxílio-alimentação; licença-compensatória (chega a ser superior a R$ 11mil reais mês) e agora, também licença-prêmio. O fato é que a posição adotada pelo CSJT demonstra mais uma vez que há orçamento disponível, apenas não alcança aos servidores, a exemplo da concessão das CJ1 aos assistentes de juízes.
Os representantes do Sindicato buscaram a Fenajufe em Brasília pleiteando apoio e para discutir a implementação do projeto de equalização da carga e força de trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) e seus possíveis impactos, na ocasião tiveram acesso a dados do Projeto de Equalização da 15ª Região, quando informaram a Federação que estão realizando estudos para subsidiar proposta alternativa a ser apresentada ao TRT14, na qual pretendem demonstrar que a equalização pode ocorrer sem prejuízos aos servidores e sem que haja alteração na estrutura das Varas, e que pode perfeitamente ser gerida por setor judicial já existente, que já possui uma estrutura de super secretaria, que poderá prestar assessoria técnica para implantação do projeto, permitindo assim, que haja a avaliação indispensável após a implantação, com a consequente análise dos resultados, identificação de possíveis problemas, definição de ações corretivas e monitoramento do progresso. Pois esse é o objetivo comum, entre servidores e tribunal em prol da sociedade.
 
Porto Velho, 12 de abril de 2025.
 

Top