NOVO PLANO DE SAÚDE DO TRT 14 GERA PREOCUPAÇÃO: SINSJUSTRA SOLICITA ESCLARECIMENTOS
Com a transição para o novo plano de assistência médica no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, com vigência a partir de 01/02/2026, o SINSJUSTRA RO/AC protocolou formalmente um pedido de informações junto à administração do Regional. O objetivo é sanar dúvidas da categoria e garantir que a migração não resulte em prejuízos aos servidores, aposentados e pensionistas.
O sindicato buscou detalhamento sobre o convênio firmado entre a Saúde ABAS e o TRT 14, abordando situações de extrema relevância. Entre elas, destacam-se a ausência de previsão de limite de desconto mensal da coparticipação e a forma como se darão os descontos caso o servidor não possua margem disponível no contracheque.
O sindicato ressaltou, ainda, a necessidade de disponibilização do acesso no Proad 87/2025 aos documentos de informações gerais de interesse dos servidores, como contratos, entre outros, para garantir a transparência e publicidade dos atos.
Com a entrada em vigor do Plano Diamante ABS/TRT14, o sindicato vem recebendo diversas reclamações e dúvidas dos servidores sobre a ausência de informações no aplicativo de consulta em relação aos prestadores, além de ocorrências de negativa de atendimento. Diante dessas situações, a diretora jurídica e o advogado estiveram pessoalmente na sala de atendimento da ABAS, na sede do TRT 14, detalhando os problemas verificados e solicitando empenho na resolução das demandas dos beneficiários.
Os representantes da entidade sindical estiveram, ainda, com um dos gestores do contrato na Coordenação de Saúde do TRT 14, repassando os problemas verificados. Ressaltaram a preocupação com as omissões nas informações divulgadas pelo Plano ABAS, principalmente no que concerne à ausência de limite para desconto da coparticipação mensal. Ao final, ratificaram o temor de que essa situação possa gerar instabilidade financeira aos servidores e se colocaram à disposição para auxiliar a administração a encontrar uma solução mais benéfica aos usuários do plano (servidores e dependentes) em relação aos pontos apresentados.
Fonte: Diretoria Jurídica