SINSJUSTRA COBRA ATUALIZAÇÃO IMEDIATA DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO AO TRT14

 SINSJUSTRA COBRA ATUALIZAÇÃO IMEDIATA DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO AO TRT14

 

A atualização do Adicional de Qualificação (AQ) pelas novas regras fixadas Lei n° 15.292/2025, importa em novos percentuais, valores e condições para sua concessão, que devem ser pagos a partir de janeiro/2026.

Pela legislação em vigor, o Valor de Referência para pagamento do referido adicional passa a ser de 6,5% sobre o CJ1 - que hoje está em R$ 10.990,74, que corresponde a R$ 714,00, e será atualizado com reajuste da categoria.

No entanto, o SINSJUSTRA teve ciência que ao consultarem a prévia dos contracheques deste mês, os (as) servidores (as) do TRT14, verificaram que não houve qualquer alteração no cálculo do referido adicional, inclusive, o Tribunal continuou adotando como base de cálculo os critérios da lei revogada (11.416/2016).

Em razão dessas informações o Sindicato protocolou pedido junto ao Tribunal da 14ª Região (PROAD 518/2026), para que seja feita a imediata alteração da base de cálculo do AQ na folha de pagamento do mês de janeiro de 2026 para os servidores que já percebem os adicionais de qualificação, e adote as medidas cabíveis para o pagamento das novas concessões de AQ com base na nova norma.

O Diretor Presidente do SINSJUSTRA, Sr. Antônio Batista, alerta aos servidores que que possuam uma segunda graduação e/ou segunda especialização que requeiram a averbação junto ao TRT14, considerando que não foi apresentada anteriormente por não haver previsão legal de cumulação, tal medida deve ser adotada mesmo pelos servidores aposentados, que têm esse direito garantido na nova regulamentação do referido adicional.

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