EFEITOS DA EQUALIZAÇÃO DA FORÇA E CARGA DE TRABALHO DO TRT14

Publicadas as Resoluções N. 030/2025 e 031/2025 que regulam a implantação de Equalização da Força e Carga de Trabalho no âmbito do TRT14 no diário da Justiça do Trabalho do dia 02 de maio de 2025.
O Sindicato tem ciência que as referidas resoluções estão criando situação de preocupação e apreensão aos servidores em face das mudanças que advirão, por não saberem o que vai acontecer e como serão afetados, gerando incerteza quanto ao alcance dessas medidas e seus efeitos na vida de cada um, seja funcional ou até financeiramente.
Tal situação é destacada pela Diretoria do Sindicato, “a Diretoria do sindicato compactua desses sentimentos, porém, percebe-se o desconhecimento do alcance das mudanças, tornando a situação muito mais estressante, o que tem gerado esse forte sentimento de temor em relação as mudanças, por isso, não estamos medindo esforços para realizar uma análise séria e minuciosa das referidas resoluções, o mais breve possível, para assim, apurar o alcance dessas mudanças e avaliar o efeito de suas medidas, ou seja, os possíveis impactos, negativos ou positivos em relação aos servidores de 1º grau, indistintamente”.
E embora já tenha sido verificado em uma breve análise que não haverá possibilidade de remoção, esse que era um dos temores do sindicato, bem como, de servidor sem lotação definida e que aparentemente tenham sido criadas muitas FCs e CJs, mesmo assim, como medida inicial, o Jurídico do Sindicato já está fazendo estudo comparativo entre a atual estrutura funcional de 1º grau do Tribunal, como sendo: o quadro de servidores, cargos comissionados e funções gratificadas, em face da nova estrutura aprovada nas resoluções acima citadas, com a finalidade de avaliar o impacto dessas mudanças em relação a todos os servidores envolvidos.
Após a conclusão, esse estudo será amplamente divulgado para posterior discussão com a categoria.