Reajuste Plano Unimed/Sinsjustra

As negociações entre o sindicato e a Unimed-RO iniciaram ainda em meados do mês de Fevereiro/2025, tendo a Unimed-RO apresentado relatórios demonstrando as receitas X despesas assistenciais no período de 02/2024 a 01/2025, e a existência de um desequilíbrio financeiro no valor de R$ 606.698,45 (seiscentos e seis mil, seiscentos e noventa e oito reais e quarenta e cinco centavos) correspondente a sinistralidade, que ultrapassou o percentual das receitas de contraprestações destinadas a cobrir asdespesas assistenciais com atendimento aos beneficiários o que no nosso contrato está em déficit.
A Cooperativa propôs um reajuste mínimo da mensalidade per capita de 31,67% composto do 6,61% índice ANS + 24,76% Reajuste Técnico Sinistralidade (receita x custo assistencial). O sindicato apresentou contraproposta em reunião com a diretoria da Unimed-RO, no percentual de 17% (dezessete) por cento que não foi aceita e após uma rodada de negociações, a Unimed apresentou uma contraproposta de 24,76%.Ainda buscando uma redução no índice, o sindicato propôs 17% nos seis primeiros meses e 20% nos demais, que também não foi acatado, tendo, por fim, a diretoria da Unimed apresentando o percentual de 21% (vinte e um) por cento informando que não seria negociável um outro índice abaixo deste percentual, porque causaria desequilíbrio ao plano e a capacidade de atendimento aos beneficiários, por se tratar de um plano sem coparticipação e que nesta modalidade está com preços abaixo do praticado no mercado por outras operadoras.
Como forma de resguardar a integridade do plano Uniplus Estadualpara manutenção do contrato sem coparticipação, além de ter o SINSJUSTRA conseguido uma redução de 10% da proposta de reajuste inicial, o sindicato está dando continuidade as tratativas na renovação do contrato com a aplicação do reajuste de 21%. Assim, informamos aos beneficiários do Plano de Saúde da Unimed-RO administrado pelo Sinsjustra, que a partir do mês de abril/2025 haverá renovação do contrato com a Unimed/RO, e consequente reajuste anual dos preços pactuados conforme cláusula de reajuste prevista no contrato nº 7616 – Plano Coletivo Por adesão Uniplus – Estadual.