LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO SINSJUSTRA GARANTE DIREITO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO

LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO SINSJUSTRA GARANTE DIREITO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO

LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO SINSJUSTRA GARANTE DIREITO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO;

 

 

No último dia 12.09.2022, o Desembargador de Plantão Dr. Ilson Pequeno Júnior concedeu Liminar postulada pelo SINSJUSTRA –RO/AC, para suspender as previsões de descontos salariais em desfavor dos servidores identificados no Proad. nº 8750/2020, cuja origem seja o Termo de Convênio nº 05/2007, bem como sejam suspensos os respectivos lançamentos no sistema de consignação do TRT 14.

Relevante que o Sindicato atuou em nome da categoria ao detectar situações majoritárias lesivas aos servidores atingidos pela ordem de reimplantação dos lançamentos, nesse sentido, a decisão também preserva o livre arbítrio daquele servidor que opta por anuir junto à Administração expressamente pela reimplantação, seja porque entende que os dados apresentados pelo Banco quanto à possível dívida são legítimos, que as discrepâncias e erros detectados pelo SINSJUSTRA nas planilhas do Banco não violam direitos seus ou ainda, que os lançamentos não extrapolam sua base consignável.

A Diretoria do SINSJUSTRA comemora a decisão liminar ressaltando que a categoria está unida nessa luta para resguardar direitos e que não medirá esforços para sanear a celeuma que se arrasta há quase uma década, considerando ainda toda a dificuldade financeira que atravessam os servidores públicos com a defasagem salarial que corroeu as remunerações.

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