SINSJUSTRA PROTOCOLA REQUERIMENTO AO TRT 14 DEMONSTRANDO A IMPOSSIBILIDADE DE REIMPLATAÇÃO DOS DESCONTOS CONSIGNADOS DO BANCO CRUZEIRO DO SUL

SINSJUSTRA PROTOCOLA REQUERIMENTO AO TRT 14 DEMONSTRANDO A IMPOSSIBILIDADE DE REIMPLATAÇÃO DOS DESCONTOS CONSIGNADOS DO BANCO CRUZEIRO DO SUL

O SINSJUSTRA RO/AC tomou conhecimento na última sexta-feira (15/07), de notificação enviada pelo TRT14 dando ciência aos servidores que estaria efetivando o retorno dos descontos consignados referentes ao Convênio 005/2007, firmado com o Banco Cruzeiro do Sul, por determinação da Vara de Falências e Recuperação Judicial da Comarca de São Paulo.

         Ciente da comoção, preocupação e temor com a medida que pode atingir diretamente mais de quatrocentos servidores, o Sindicato trabalhou em regime de plantão e já a segunda-feira (18/07) protocolou requerimento junto ao Tribunal expondo todos os motivos e fundamentos legais que impedem o cumprimento da determinação do Juízo falimentar, devendo portanto, ser mantida a suspensão dos descontos consignados em favor da massa falida.

            O sindicato também está providenciando protocolo junto ao Juízo falimentar para demonstrar a impossibilidade de reativação do Convênio e descontos consignados em razão de existir decisão exarada por Juiz competente indeferindo essa pretensão da massa falida.

Vale ressaltar que o SINSJUSTRA, por seu Jurídico continuará desenvolvendo todas as medidas necessárias na defesa dos interesses dos servidores sindicalizados, os destinatários de qualquer decisão favorável.

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