Com vícios de inconstitucionalidade, “PEC da Ingratidão” sofre novas alterações do relator

Com vícios de inconstitucionalidade, “PEC da Ingratidão” sofre novas alterações do relator


Apesar de receber parecer favorável do relator, deputado federal Darci de Matos (PSD/SC), a PEC 32/2020, mais conhecida também pelos movimentos sindicais como a “PEC da Ingratidão” deve sofrer alterações em pelo menos três trechos considerados inconstitucionais pela relatoria. A proposta que seria votada na quinta-feira (20) foi adiada na última segunda-feira (17), após um pedido de vista da oposição para apreciar a matéria e concedido pela presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal (CCJ), deputada Bia Kicis (PSL-DF). O Colegiado ainda analisa a admissibilidade do projeto, para então encaminhar a uma Comissão Especial até ser votada no Plenário e submetida ao Senado Federal.

O relator da Proposta de Emenda Constitucional que altera o regimento de trabalho dos servidores públicos, deputado Darci de Matos, alterou nesta quinta-feira, a redação proposta para o artigo 37 da Constituição Federal, propondo a retirada do texto os dispositivos que alteram os princípios da Administração Pública, hoje considerados apenas a legalidade, a imparcialidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência. O texto original acrescentava os “novos” princípios da gestão pública, sendo eles: transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública e subsidiariedade. De acordo com o parlamentar, esses termos são considerados conceitualmente vagos, sem natureza de princípio ou densidade normativa.

Ademais, o relator da PEC da reforma administrativa, deputado Darci de Matos, manteve as duas alterações no texto encaminhado pelo Governo Federal que constava no relatório anterior, uma delas retira da proposta a proibição de servidores públicos a terem qualquer outra atividade remunerada. Igualmente, foi suprimido o trecho que concedia ao Presidente da República o poder de extinguir e fundir entidades da administração pública por decreto. Essas duas propostas foram excluídas por serem consideradas inconstitucionais.

O parecer favorável pela aprovação, do relator Darci de Matos (PSD-SC), chegou a ser lido na CCJ, no entanto a presidente da comissão, Bia Kicis (PSL), suspendeu a sessão por pedido dos deputados da oposição. A votação da admissibilidade da PEC deve acontecer na próxima terça-feira (25).

Temendo uma manobra política, o presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho dos Estados de Rondônia e Acre (Sinsjustra), Antônio Batista, afirma que a entidade se mantém vigilante acerca do assunto. “O relatório do deputado Darci de Matos mantém absurdos da proposta inicial, abre portas para o apadrinhamento político e a corrupção”, ressaltou o líder sindical.

Desde o ano passado, o Sinsjustra tem acompanhado firmemente todas as ações referentes a PEC 32/2020, defendendo publicamente a rejeição integral da “PEC da Ingratidão”, inclusive, deslocando a assessoria parlamentar do Sindicato à capital federal e se aliando às diversas entidades sindicais para atuar na defesa do serviço público e na valorização dos servidores. Uma nova reunião com as lideranças está marcada para segunda-feira (24), a partir das 9 horas.

Por se tratar de uma PEC, essa proposta é uma das mais complicadas para ser aprovada, pois necessita de 3/5 dos votos nos dois turnos dos Plenários das duas Casas Legislativas. Entretanto, por ser avalizada por deputados e senadores a legislação pode ser promulgada, ficando dispensável a exigência da sanção presidencial.

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