Caia
Mais um CONVÊNIO para o Sindicalizado e dependentes, o desconto concedido pelo contratado será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da tabela de preços vigente para prestação de serviços. Será concedido mais 5% (cinco por cento) de desconto por pagamentos realizados em dinheiro ou via PIX, podendo assim, acumular 10% (dez por cento) de descontos na prestação de serviços, mediante a apresentação da CARTEIRA SINDICAL (disponível na sua area restrita no site)
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