SINSJUSTRA CONQUISTA MAIS UMA VITÓRIA NA JUSTIÇA FEDERAL

SINSJUSTRA CONQUISTA MAIS UMA VITÓRIA NA JUSTIÇA FEDERAL

O Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho dos Estados de Rondônia e Acre (SINSJUSTRA) alcançou mais uma vitória para a categoria. A 4ª Vara Federal Cível da SJDF nos autos do processo 1131229-12.2025.4.01.3400 julgou procedentes os pedidos do sindicato para afastar a incidência do Imposto de Renda (IRPF) sobre o Benefício Especial dos servidores aposentados que migraram para o Regime de Previdência Complementar.
A decisão atende diretamente aos anseios dos sindicalizados e corrige uma cobrança considerada indevida. A Justiça reconheceu que esse benefício tem caráter indenizatório e, por isso, não pode ser tributado.

O juízo proferiu sentença de procedência, acolhendo os pedidos formulados na exordial para:

1. Declarar a não incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre os valores pagos a título de Benefício Especial (art. 3º da Lei nº 12.618/2012) aos substituídos processuais;

2. Determinar que a União se abstenha de efetuar os descontos de IRPF na fonte sobre o Benefício Especial;

3. Declarar o direito dos substituídos à repetição do indébito dos valores indevidamente descontados a título de IRPF nos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação, observada a prescrição quinquenal e a atualização pelos critérios da Justiça Federal.

Diante dessa decisão favorável, a União Federal já interpôs recurso de apelação.

Informamos que a equipe jurídica do escritório parceiro Ibaneis Rocha, liderado pelo advogado Marlucio Bonfim apresentará as devidas contrarrazões à apelação no prazo legal, visando à manutenção integral da sentença procedida em primeira instância junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Fique ligado em nossos canais oficiais para acompanhar os desdobramentos. O SINSJUSTRA não para de trabalhar pelos seus direitos! 

 

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