SINSJUSTRA ALERTA PARA O PRAZO DE AVERBAÇÃO DOS CERTIFICADOS

SINSJUSTRA ALERTA PARA O PRAZO DE AVERBAÇÃO DOS CERTIFICADOS

Assinada a Portaria Conjunta sobre o novo Adicional de Qualificação (AQ). O texto traz informações de interesse dos servidores e servidoras do Judiciário Federal sobre a implementação das novas regras do AQ, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 15.292/2025.

Consta uma regulamentação que merece toda atenção aos servidores que ainda não realizaram a averbação de certificados e/ou diplomas em seus assentamentos funcionais para garantir o direito ao retroativo,  ou seja, o AQ só será devido a partir da apresentação desses certificados, sendo retroativo a 1° de janeiro, para todos que protocolizarem a documentação até 31 de janeiro

Art. 20. Aos servidores que possuirem certificados ou diplomas de graduacão ou pós-graduacfb averbados, e que não  estejam atrelados a percepção do AQ conforme as regras anteriores, Será devido o adicional com efeitos financeiros a partir de lº dejaneiro de 2026.

§ lº Caso o servidor tenha concluido o curso em data anterior a publicação da Lei n.15.292, de 19 de dezembro de 2025, mas não o tenha averbado em seus assentamentos funcionais, o adicional sera devido a partir de lº dejaneiro de 2026, mediante apresentação do respectivo certificado ou dipIoma até 31 dejaneiro de 2026.

§ 2º Caso nao observado o prazo previsto no § 1º deste artigo, o adicional será devido a partir da apresentação do certificado ou diploma, nos termos do art. 7ºdeste Anexo.

§ 3 ºOs certificados e dipIomas apresentados no prazo estabelecido no § 1º Deste artigo, ou ja averbados, Serão analisados pelo órgão confome os parametros estabclecidos na Lei n. 15.292, dc 19 de dezembro de 2025, e neste Anexo..


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