SINSJUSTRA RO/AC REQUER JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE NA RÉPLICA DA AÇÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA

SINSJUSTRA RO/AC REQUER JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE NA RÉPLICA DA AÇÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA

O SINSJUSTRA RO/AC ajuizou no ano de 2024 Ação Ordinária pleiteando o reconhecimento do direito de seus substituídos à inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina, do adicional de 1/3 de férias e demais verbas.  

 Após a defesa da união que requereu o sobrestamento do feito até a apreciação pelo STJ do tema repetitivo 1233, o sindicato impugnou a contestação, pleiteou o julgamento antecipado da lide e a total procedência dos pedidos constante na inicial em razão do julgamento em 17/06/2025 no STJ do Tema repetitivo 1233, que definiu que o abono de permanência integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário), entendimento esse, que garante o reconhecimento do direito aos substituídos.  

A diretoria Jurídica acredita que sentença será proferida em breve considerando que está incontroversa a matéria através do tema 1233 do STJ, que garante aos substituídos o pagamento dos valores retroativos aos últimos 5 (cinco) anos da propositura da ação o que, no caso de procedência gera passivos a receber do período.

               

                Fone: Diretoria Jurídica

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