TELETRABALHO NO TRT14

TELETRABALHO NO TRT14

O SINSJUSTRA RO/AC através da Diretoria Jurídica após análise da nova norma que regulamentou acerca dos regimes de teletrabalho no âmbito do TRT 14 requereu alteração de ponto que considera importante aos interesses da categoria.
 
O sindicato reconhece a imprescindibilidade de regulamentar essa modalidade de trabalho, porém, realça que o TRT14 regula na referida portaria que “o teletrabalho objetiva aumentar, em termos quantitativos e sem prejuízo da qualidade, a produtividade dos trabalhos realizados, promover meios para atrair, motivar e comprometer os(as)servidores(as) com os objetivos estratégicos do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região”, bem como, que para alcançar esse objetivo com a concessão do teletrabalho, devem ser observados outros requisitos “como, economia de tempo e custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho” (Art.4º, incisos I e II da portaria GP nº0892/2025), portanto, ao determinar o Tribunal o comparecimento semestral do servidor que se encontra fora de seu Município-Sede, deixa de considerar exatamente os objetivos da portaria n.892/2025, considerando o alto custo de transporte aéreo para nossa região, além da escassez de oferta de voos para nossa Estado.
 
Diante de tais fundamentos o sindicato requereu a reavaliação das diretrizes quanto aos deslocamentos constantes no Artigo 5º,  da Portaria 892/2025 em face da necessidade de um equilíbrio entre a flexibilização do teletrabalho e a garantia da eficiência, da isonomia e da qualidade na prestação dos serviços jurisdicionais, para permitir que o comparecimento presencial dos servidores fora do Município sede se dê anualmente por um período de 10 (dez) dias corridos, ou pelo menos, se mantida a semestralidade para todos, que se dê num período de 5 (cinco) dias corridos, com a finalidade de economizar tempo e custo de deslocamento e dos (as) servidores (as) até o local de trabalho.  
O sindicato reafirma seu compromisso com a categoria estando a disposição nos seus canais de comunicação para interceder em defesa da categoria.
 

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