Assistência médica
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicou o ato CSJT.GP.SG.SEOFI.SEJUR N.º 16, de 31 de janeiro de 2025, impondo reduções nos valores destinados ao auxílio-saúde dos servidores da Justiça do Trabalho, além de suspender o acréscimo de 50% no reembolso para servidores com deficiência, doenças graves, idade superior a 50 anos.
Com esses regramentos o CSJT viola ao princípio da isonomia, tendo em vista que magistrados continuam a receber percentuais superiores, apesar de justificar os regramentos da Resolução n. 16/2025, como forma de atender a “necessidade de operacionalizar a implementação dos benefícios relacionados à assistência à saúde nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus de forma igualitária”.
O SINSJUSTRA estará peticionando como amicus curiae no Procedimento de Controle Administrativo protocolado pela FENAJUFE junto ao CSJT, no qual requer a urgente sustação dos efeitos dos referidos atos, a fim de evitar danos irreparáveis aos servidores do Poder Judiciário da União e seus dependentes, além de o restabelecimento do acréscimo de 50% no reembolso do auxílio-saúde para servidores com deficiência, doenças graves, idade superior a 50 anos ou dependentes, de conformidade com a Resolução CNJ nº 294/2019 no âmbito da Justiça Trabalhista de Primeiro e Segundo graus.