✅SINSJUSTRA PROTOCOLOU PEDIDO DE ADIANTAMENTO DA SEGUNDA PARCELA DO 13º SALÁRIO

✅SINSJUSTRA PROTOCOLOU PEDIDO DE ADIANTAMENTO DA SEGUNDA PARCELA DO 13º SALÁRIO

O SINSJUSTRA protocolou junto ao TRT14 pedido de antecipação da segunda parcela do 13º salário para o próximo mês (julho/2024 ou o mais breve possível), justificando seu pedido na ausência de regulamentação quanto à data específica de pagamento/adiantamento da segunda parcela do décimo terceiro salário, bem como, para tornar menos gravosa a situação vivenciada pelos servidores com o retorno imediato dos descontos consignados suspensos há mais de 12 anos.

A Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, bem como, o Decreto Nº 57.155, de 3 de novembro de 1965, evidenciam que existe apenas um prazo limite máximo para o pagamento do abono natalino (até 20 de dezembro) e que a primeira parcela deve ser paga obrigatoriamente até novembro do ano em curso, sendo facultado, obviamente, a data do pagamento da segunda parcela durante o decorrer do ano, dessa forma, a data para pagamento do décimo terceiro salário não passa de uma prática, e que pode ser alterada em razão de conveniência ou necessidade.

Ciente das questões sociais que envolvem o alcance de sua decisão em cumprimento da ordem emanada pela 2ª Vara de Falência e Concordata de São Paulo, em razão do grande impacto negativo na vida das pessoas envolvidas, pode o Administrador Público sem ferir ao princípio da legalidade, adotar medidas saneadores das situações ocasionadas pelo cumprimento da ordem judicial, inclusive, em razão do dever de observar a dignidade humana, ou seja, de garantir que os direitos fundamentais sociais os servidores sejam preservados.

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