SINSJUSTRA PROTOCOLA RECURSO NO TRT14 PARA REVISÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS QUE ENTENDE PREJUDICIAIS AOS SERVIDORES;

SINSJUSTRA PROTOCOLA RECURSO NO TRT14 PARA REVISÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS QUE ENTENDE PREJUDICIAIS AOS SERVIDORES;

O Sindicato requereu revisão do Ato n.003/2020/TRT14/GP, de 18/03/2020, e do Ato n.006/2021/TRT14/GP, de 21/05/2021, no sentido de ser excluída a obrigatoriedade de compensação de horas aos servidores que, em razão da incompatibilidade de labor, por questões técnicas ou da natureza da atividade, não puderam trabalhar durante a pandemia, por determinação do TRT 14. (Proad 2072/2022)
Ocorre que em análise do feito a administração do TRT 14 indeferiu o pleito do sindicato.  A entidade sindical inconformada protocolou recurso administrativo ao pleno do TRT14, visando a reforma da decisão para revisar os atos impugnados.
No entendimento do Sinsjustra as normas violam os princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade e igualdade, tendo fundamentado o pedido nessas balizas, trazendo precedente do Tribunal de Justiça de Rondônia que na decisão 1208/2022 isentou a obrigação de seus servidores de compensar mediante banco de horas que não laborou durante a vigência das medidas de afastamento em razão da Pandemia. Destacou-se ainda, que os servidores sempre estiveram à disposição da administração para exercer suas atividades, e foram impedidos de exercer suas funções presencialmente por determinação da própria administração, sem que lhes tivesse sido oportunizado na época própria outra opção a não ser compensar no futuro a jornada de trabalho.
 

Top