INFORMATIVO BENEFICIÁRIOS DO PLANO DE SAÚDE- UNIMED

INFORMATIVO BENEFICIÁRIOS DO PLANO DE SAÚDE- UNIMED

BENEFICIÁRIOS DO PLANO DE SAÚDE- UNIMED

 

O SINSJUSTRA mantém contrato junto à UNIMED/RO, como intermediário do Plano de Saúde que beneficia seus filiados. Nesse sentido, o financeiro do sindicato recebe a relação dos beneficiários e a fatura mensal total e lança os débitos referente as cotas do Plano em conta corrente dos sindicalizados responsáveis ou titulares, para efetuar posterior quitação da Fatura.

Apesar de que a inadimplência não seja uma situação nova, entretanto, ultimamente quando do retorno dos bancos a quantidade de beneficiários que estão deixando de quitar as suas parcelas do Plano de Saúde só vem aumentando. Normalmente, acabam realizando o pagamento em prazo razoável. Porém, isso também não vem acontecendo, mesmo após as reiteradas tentativas de recebimento.

A situação é muito grave e preocupante. O SINSJUSTRA não detém lastro financeiro que consiga suportar os valores que não estão sendo recolhidos, o que pode culminar com a impossibilidade de quitação da fatura junto à UNIMED/RO, o que de conformidade com o contrato gerará suspensão de atendimento por parte da Cooperativa a todos os beneficiários.

Em razão da gravidade da situação, a Diretoria do SINSJUSTRA, em reunião, deliberou por adoção imediata de medidas de cobranças mais eficazes como forma de evitar-se a consolidação de um cenário indesejável e impensável durante uma pandemia, ou seja, a suspensão do plano de saúde para todos em razão da inadimplência de alguns.

Na ocasião, foi destacado pela Coordenadora Jurídica que já foi autorizado ao Sindicato em assembleia Geral a exclusão de beneficiário do Plano de Saúde por inadimplemento considerando que não se pode penalizar a coletividade que quita suas parcelas, alguns mesmo com dificuldade, por terem ciência da importância e precedência dessa obrigação.

Em razão de tais fatos, a Diretoria deliberou para que o financeiro ao ter ciência de que não existe saldo em conta corrente do sindicalizado para pagamento da cota da UNIMED até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, providencie a partir do 6º (sexto) dia a suspensão de atendimento pelo plano de saúde. E se o beneficiário não realizar o pagamento até o 5º (quinto) dia do mês subsequente o plano será cancelado. Com a adoção de tais medidas, busca-se evitar a acumulação de parcelas não pagas, impedindo assim que se crie uma dívida considerável, em razão da insolvência dos devedores, o que gerará consequente prejuízo ao sindicato e principalmente, aos demais beneficiários adimplentes do plano de saúde.

Diretoria do Sinsjustra

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