Sinsjustra requer novas carteiras funcionais para os policiais judiciais do TRT14

Sinsjustra requer novas carteiras funcionais para os policiais judiciais do TRT14

 

O Sinsjustra protocolou na última quinta-feira (18), um ofício endereçado a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região RO/AC, desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, solicitando a confecção de novas carteiras de identificação funcional para os servidores da área de segurança constando o termo Polícia Judicial. As referidas funcionais ainda apresentam a nomenclatura agente de segurança.

A solicitação do Sinsjustra visa assegurar a adequação, no âmbito do tribunal, das determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que por meio da Resolução nº 344, de 9 de setembro de 2020, criou a Polícia Judicial Federal, a fim de disciplinar o poder de polícia administrativa no âmbito do Poder Judiciário da União.

Com a aprovação da Resolução, os servidores que exerciam a função de agentes de segurança se tornaram agentes policiais judiciais, com a responsabilidade de assegurar a boa ordem dos trabalhos do tribunal, a proteger a integridade dos seus bens e serviços, bem como a garantir a incolumidade dos magistrados, servidores, advogados, partes e demais frequentadores das dependências físicas dos tribunais em todo o território nacional.

Entre as atribuições estabelecidas para os agentes e inspetores da polícia judicial, estão:

I – zelar pela segurança:
a)    dos ministros do Supremo Tribunal Federal, dos ministros dos Tribunais Superiores e dos membros dos Conselhos, em todo o território nacional e no exterior, quando autorizados pelos respectivos presidentes, e dos presidentes dos tribunais na sua área de jurisdição;
b)    dos magistrados de primeiro e segundo graus, na sua área de jurisdição, e em todo o território nacional, quando em missão oficial, desde que tenha a necessidade comprovada e quando autorizados pelos presidentes dos respectivos tribunais;
c)    dos magistrados atuantes na execução penal, em todo território nacional;
d)    de magistrados em situação de risco real ou potencial, decorrente da função, em todo o território nacional, extensivo, quando necessário, aos seus familiares;
e)    do cumprimento de atos judiciais, bem como de servidores no desempenho de suas funções institucionais, sem prejuízo da requisição policial constante nos artigos 782, § 2º , e 846, § 2º , do CPC;
f)    de servidores e demais autoridades, nas dependências sob a responsabilidade dos tribunais e juízos vinculados, na sua área de jurisdição;
g)    de eventos patrocinados pelos respectivos tribunais;
II – realizar a segurança preventiva das dependências físicas dos tribunais e respectivas áreas de segurança adjacentes e juízos vinculados, bem como em qualquer local onde haja atividade jurisdicional e/ou administrativa;
III – controlar o acesso, permanência e circulação de pessoas e veículos que ingressam nas dependências dos tribunais e juízos vinculados;
IV – executar a segurança preventiva e policiamento das sessões, audiências, procedimentos dos tribunais do júri, retirando ou impedindo o acesso de pessoas que, de alguma forma, perturbem o bom andamento dos trabalhos;
V – efetuar a prisão em flagrante ou apreensão de adolescente e encaminhamento à autoridade policial competente, em caso de infração penal ou ato infracional, preservando o local do crime, se for o caso.
VI – auxiliar na custódia provisória e escolta de presos nas dependências dos prédios do Poder Judiciário, em especial nas audiências de custódia;
VII – executar a escolta armada e motorizada de pessoas e bens, provas e armas apreendidas em procedimentos judiciais, quando demandado por magistrados;
VIII – executar escolta armada e segurança pessoal de magistrados e servidores em situação de risco, quando determinado pela presidência do tribunal;
IX – atuar como força de segurança, realizando policiamento ostensivo nas dependências do tribunal e, excepcionalmente, onde quer que ela se faça necessária, sempre que determinado pela presidência do tribunal;
X – realizar investigações preliminares de interesse institucional, desde que autorizadas pela presidência do tribunal;
XI – controlar, fiscalizar e executar atividades de prevenção e combate a incêndios, sem prejuízo da cooperação com os órgãos e instituições competentes;
XII – realizar ações de atendimento em primeiros socorros nas dependências do tribunal;
XIII – condução e segurança de veículos em missão oficial;
XIV – operar equipamentos específicos de segurança no desempenho das atividades de inteligência e contrainteligência autorizadas pelo presidente do tribunal;
XV – interagir com unidades de segurança de outros órgãos públicos, na execução de atividades comuns ou de interesse do tribunal;
XVI – realizar atividades de inteligência na produção do conhecimento para a segurança orgânica e institucional do tribunal com objetivo de mitigar e controlar riscos, observada a regulamentação interna do tribunal;
XVII – realizar outras atividades de segurança complementares constantes dos normativos internos do tribunal.

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