Sinsjustra apoia a luta dos Oficiais de Justiça

Sinsjustra apoia a luta dos Oficiais de Justiça

 

NOTA PÚBLICA DO SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO

O Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho da 14ª Região que abrange os Estados de Rondônia e Acre – Sinsjustra - vem a público repudiar o PLC 83/2020 que altera a Lei Complementar nº 94/1993, mais conhecido como o Código de Organização e Divisão Judiciário do Estado de Rondônia “COJE” e a Lei nº 2.936/2012 que dispõe sobre a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registros. 

A legislação proposta pretende retirar dos oficiais de justiça às funções de intimar e citar ao longo do processo judicial, o que corresponde a um atentado contra a garantia constitucional do devido processo legal. A dissolução das principais atribuições do oficial de justiça representa o sucateamento do serviço público e, ao mesmo passo que ao deslocar tais atribuições aos cartórios extrajudiciais fica evidente a retaliação dos detentores do Poder contra o servidor público que diariamente estão na labuta em busca de oferecer o melhor atendimento ao público, mesmo diante de uma frota desgastada para aqueles que buscam materializar as decisões de papel em lugares improváveis e remotos àqueles que mais sofrem com as dificuldades de acesso ao Judiciário.

Tão somente o oficial de justiça (re)conhece as reais limitações das comunidades mais longínquas e que clamam pela acessibilidade ao serviço público e as instâncias de Justiça. É importante destacar que é o oficial de justiça quem simplifica a linguagem jurídica para aqueles que desconhecem o vocabulário forense. Ademais, orienta as partes a respeito da funcionalidade dos ritos processuais com benevolência, placidez e pacificidade durante o primeiro contato com as partes.

Deste modo, manifestamos nossa solidariedade aos abnegados oficiais de justiça que, todos os dias, empreendem esforços com altivez para localizar as partes nas ações judiciais, e ainda, estão tão somente interessados em dar início ao tramite da ação judicial.

 

Antônio Batista de Souza
Presidente do Sinsjustra
 

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