COMUNICADO
SINSJUSTRA RO/AC COMUNICA
Diante da reunião realizada, pautada e coordenada pela Presidência do TRT, na última sexta-feira (06/12/2019), quanto as ações judiciais e consignações dos servidores, suspensas pelo TRT14, junto a Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul, vimos de público esclarecer:
1) Que o sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho nos Estados de Rondônia e Acre SINSJUSTRA, igualmente como o TRT 14 são entes ilegítimos para impulsionarem qualquer ato de negociação visando repactuação das supostas dividas, entretanto diante do compromisso sindical onde nunca nos furtamos na defesa dos direitos e garantias de seus sindicalizados, diante de tais fatos e preocupados com a situação de vários sindicalizados/servidores informamos que o Sindicato está à disposição dos interessados, pois cada caso tem sua particularidade, então a assessoria jurídica estará à disposição dos mesmos para esclarecimentos e orientação pertinentes, em razão de que considerável número de Sindicalizados já estão com ações judicias em trâmite.
2 ) Diante do exposto disponibilizamos formulário padrão para aqueles interessados que desejem preencher visando o encaminhamento para a Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul, solicitando o suposto saldo devedor bem como os parâmetros para possível acordo. Enviar para [email protected]
À DIRETORIA.
A MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL
EU,___________________brasileiro(a), casado(a), portador (a) do RG:________e CPF: __________ vem através deste solicitar eventual saldo devedor perante essa instituição.
Na oportunidade, Requer-se ainda que seja encaminhada proposta de acordo com os parâmetros como prazo e deságio.
Porto Velho, ___de Dezembro 2019.
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CPF Nº: