CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA AÇÃO DE DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA(AÇÃO DE QUINTOS)

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA AÇÃO DE DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA(AÇÃO DE QUINTOS)

SINSJUSTRA RO/AC SE REÚNE COM ADVOGADO BRENO DE PAULA PARA TRATAR DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA AÇÃO DE DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA(AÇÃO DE QUINTOS)

          

A Diretora Jurídica Fátima Marissue Martins Rodrigues e o Assessor Jurídico do SINSJUSTRA RO/AC UélitonAzevedo reuniram-se no último dia 30/04/2019 com o advogado Breno de Paula patrono da Ação nº 6573-59.2010.4.01.3400 para estabelecer as providências para o início do cumprimento de sentença.

O patrono da Ação esclareceu os termos da sentença que declarou inexistente a obrigação tributária de imposto de renda sobre parcela de juros moratórios do pagamento da condenação referente ao processo judicial n. 2004.34.00.0485.5-0 (7a Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal- QUINTOS-ANAJUSTRA), com conseqüente exclusão da base de cálculo do imposto de renda.

Na ocasião, definiram a estratégia para execução da sentença na 2ª Vara Federal em Rondônia, decidindo que serão protocoladas em grupos de 20, semanalmente, conforme a entrega dos documentos necessários à elaboração dos cálculos.

A elaboração dos cálculos foi definida com a empresa LR SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA dos contadores responsáveis Laércio Rodrigues da Silva e Jose Altamir Saldanha, especializados nessa linha de prestação de serviços contábeis, sediados na capital Federal, que cobraram honorários de R$ 80,00 (oitenta reais).Os sindicalizados beneficiados na ação deverão depositar na Conta do SINSJUSTRA RO/AC – Banco Sicoob-Credjurd - Agência 3306, Conta corrente: 394-8, que centralizará os depósitos, informando ao referido escritório o nome do beneficiário e fará o repasse.

Faz-se necessário, ainda, que os servidores providenciem os seguintes documentos, que podem ser enviados no e-mail do sindicato [email protected], sendo cópia integral da Declaração de Imposto de Renda (ano calendário ao recebimento do PRECATÓRIO) e o Recibo do Comprovante de Saque dos Precatórios (Cédula C, expedido pelo Banco do Brasil).

A Diretora Jurídica do SINSJUSTRA RO/AC destaca a importância dos servidores beneficiados providenciarem o quanto antes a documentação, considerando que muitos estão sofrendo prejuízos como inscrição no CADIN, e IR retidos em razão da cobrança indevida do fisco.

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