02 DE MAIO - DIA NACIONAL DE COMBATE AO ASSÉDIO MORAL
Combater o assédio moral, sexual e a qualquer forma de discriminação no ambiente de trabalho, além de ser uma obrigação da entidade de classe da categoria, é um dever Constitucional, pois, as relações de trabalho devem se guiar pelos princípios da dignidade da pessoa humana e da proibição a todas as formas de discriminação.
Ao conclamar a categoria para “NÃO SE CALAR E DENUNCIAR o assédio moral, sexual e a qualquer forma de discriminação”, o SINSJUSTRA pretende aprofundar a discussão sobre o tema com a categoria, e, principalmente, deixar claro que o Sindicato está atento e presente quando se fizer necessário para à adoção de medidas que se fizerem pertinentes em prol dos sindicalizados, seja individual ou coletivamente.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! SINSJUSTRA E VOCÊ.