Licença - maternidade e condições especiais de trabalho: Ato aprovado pelo CNJ garante extensão de direitos às gestantes, lactantes e inclui pais monoparentais e adotivos

Licença - maternidade e condições especiais de trabalho: Ato aprovado pelo CNJ garante extensão de direitos às gestantes, lactantes e inclui pais monoparentais e adotivos

O normativo altera as resoluções 321 e 343/20, beneficiando pais adotivos e casais homoafetivos

Após pedido de ingresso e sustentação oral feita pela Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe (AJN Cezar Britto & Advogados Associados), o Conselho Nacional de Justiça votou e aprovou, na última sexta-feira (26), o Ato Resolutivo nº 0005168-07.2023.2.00.0000.

O processo tratou de alterações nas disposições constantes na Resolução CNJ nº 321/2020, que regulamentava a concessão de licença-maternidade às servidoras e magistradas gestantes e adotantes no âmbito do PJU. Por outro lado, o Conselho Nacional de Justiça também instituiu novas mudanças em relação à Resolução CNJ nº 343/2020, que normatiza as chamadas condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessas condições.

A atuação e movimentação política da Fenajufe como terceira interessada, juntamente com a Associação dos Servidores da Justiça no Distrito Federal (Assejus), foi determinante para o voto favorável do conselheiro Giovanni Olson pela aprovação das alterações nas resoluções que deram origem ao Ato. 

Em sua sustentação oral, o advogado Renato Bastos Abreu argumentou que o reconhecimento pela extensão dos direitos pleiteados “consagra não apenas o princípio da dignidade da pessoa humana, como também a própria proteção do Estado com absoluta prioridade à criança, além de denotar especial atenção e sensibilidade com os núcleos familiares envolvidos”.

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Ainda segundo ele, o Ato Normativo recentemente aprovado possibilitará o adequado acompanhamento parental por parte dos(as) servidores(as), assim como garantirá os inúmeros benefícios do aleitamento materno até os 24 meses de idade, conforme recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do próprio Ministério da Saúde. Para além disso, o advogado reforçou que “são inegáveis os avanços mentais, motores e na formação de vínculos neste período tão importante na vida da criança, quando ela está em pleno desenvolvimento de suas capacidades cognitivas, afetivas e cerebrais.”

Com as alterações na Resolução CNJ nº 321/2020, a licença à gestante/adotante agora será extensível aos pais ou às mães, bem como aos genitores monoparentais que recorram a técnicas de inseminação artificial, fertilização in vitro ou barriga solidária/aluguel, desde que ausente a parturiente na composição familiar. O direito também será garantido aos casais em união estável homoafetiva, devendo ser estendida a um dos(as) companheiros(as) a licença-maternidade, enquanto o(a) outro(a) companheiro(a) poderá se afastar do trabalho por prazo igual ao da licença-paternidade.

A Resolução CNJ nº 343/2020, por sua vez, passará a garantir a extensão das “condições especiais de trabalho” para as gestantes e lactantes até os 24 meses de idade do lactente. Para além disso, também restará ampliado tal reconhecimento para as mães ou pais pelo nascimento ou adoção de filho(a), o que restará assegurado até 6 meses após o término da licença-maternidade/licença-paternidade ou licença à (ao) adotante. Tais disposições se aplicam de forma integral aos genitores monoparentais ou aos casais homoafetivos que usufruirão das novas regras da Resolução CNJ nº 321/2020.

As modificações em ambas as resoluções do CNJ, assim como a extensão dos direitos em questão aos casais homoafetivos, representam um grande avanço na garantia dos direitos igualitários para todas e todos também no Poder Judiciário.

Além destas novas e importantes mudanças para o contexto de extensão das “condições especiais de trabalho”, o ato resolutivo reforçou que os grupos de servidores e magistrados nestas situações não estarão sujeitos ao limite percentual de que trata a Resolução CNJ nº 227/2016, que trata sobre as dinâmicas do teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário.

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