Sinsjustra solicita ao TRT14 a atualização dos 11,98%, conforme determinação do STF

Sinsjustra solicita ao TRT14 a atualização dos 11,98%, conforme determinação do STF

O Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho dos Estados de Rondônia e Acre (Sinsjustra) protocolou, nesta semana, pedido no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região RO/AC (TRT14), em Porto Velho, solicitando a atualização do percentual de 11,98%, relativo à diferença apurada na conversão da URV para o Real, tendo como base de cálculo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado o índice oficial de inflação do país, conforme determinou o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão recente.
O percentual de 11,98% refere-se à perda salarial dos servidores, uma redução indevida sobre os vencimentos, ocorrida em 2003, em decorrência da conversão da moeda para a URV e, posteriormente, na transformação para o real. Nessa conversão houve um erro de cálculo, e eles receberam os valores atualizados com uma defasagem de 11,98%. 
No mesmo pedido, o Sinsjustra também requereu ao Regional que encaminhe ofício ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), solicitando a viabilização do recurso para pagamento dos valores atrasados, correspondentes a última parcela da ação compensatória que havia sido suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), devido a divergências em relação ao índice de correção aplicado sobre os valores.
No último dia 16 de outubro, o presidente do Sinsjustra, Antônio Batista, acompanhado pela diretora jurídica Fátima Marissue e pelo advogado Ueliton Azevedo, esteve em Brasília-DF, onde participou de reunião com a secretária do CSJT, Kátia dos Santos Silva. Na ocasião, eles foram informados sobre o Ofício Circular CSJT GP.SG. SEOFI nº 10/2019 encaminhado pelo órgão a todos os Tribunais Regionais do Trabalho, determinando o levantamento do valor correspondente ao passivo dos servidores.
Por este motivo, o Sinsjustra protocolou o pedido no TRT14, para que os servidores recebam, o quanto antes, os valores do pagamento das diferenças relativas à URV, a que têm direito.

 

 

Diana Braga
Assessoria

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