SINSJUSTRA RO/AC entra com ação para reconhecimento da GAJ como vencimento

SINSJUSTRA RO/AC entra com ação para reconhecimento da GAJ como vencimento

Já está na 2ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, sob a numeração 1026904-93.2019.4.01.3400, a ação do SINSJUSTRA tem o objetivo que seja reconhecido a natureza de vencimento da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) instituídas, respectivamente, pelas Lei 11.416 e Lei 11.415, de 15 de dezembro de 2006, computando-as na base de cálculo de todas as vantagens, adicionais e gratificações calculadas sobre o vencimento.

Terão direito à incorporação todos os servidores efetivos da Justiça do Trabalho de Rondônia e Acre (ativos, inativos e pensionistas). Esse reconhecimento da GAJ como vencimento gerará, além de um aumento na remuneração mensal, também um passivo referente aos últimos cinco anos anteriores à propositura da ação.

Isso porque a ação pede para que sejam pagas as diferenças devidas desde os cinco anos que antecedem ao ajuizamento desta demanda até a data do efetivo cumprimento da sentença, consistente na implantação, na folha de pagamento dos beneficiários, da nova sistemática decorrente da atribuição da natureza de vencimento à GAJ. Tudo acrescido de juros e de correção monetária e da verba honorária decorrente da sucumbência.

Segundo a defesa do Jurídico do SINSJUSTRA RO/AC, escritório Ibaneis, a GAJ e não se enquadram na definição de adicional nem de gratificação, pois não é devida em decorrência do tempo de serviço, do desempenho de funções especiais, de condições anormais em que se realiza o serviço nem das condições pessoais do servidor.

Por essa razão, o Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.585.353, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, declarou ter natureza de vencimento a Gratificação de Atividade Tributária (GAT) paga aos integrantes das carreiras de Auditoria da Receita Federal, da Previdência Social e de Fiscalização de Trabalho, por força da Lei 10.919/20048.

A ação dos servidores da Auditoria da Receita Federal, representados pela Unasco Nacional, já teve seu trânsito em julgado de forma favorável ao reconhecimento da GAT como vencimento e início da execução do passivo na 10ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo.

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